As novas regras do Benefício Farmácia , confira!

Em vigor desde 1º junho , o novo modelo não faz cobrança de contribuições mensais fixas no contracheque. Há um grupo de medicamentos cobertos integralmente pela companhia e outro grupo de medicamentos cobertos pela modalidade de coparticipação.

Os medicamentos adquiridos até 31/05/2018 com pedidos de reembolso entregues até 31/07/2018, serão reembolsados ainda com base no modelo do Benefício Farmácia vigente até 31 de maio de 2018. Medicamentos adquiridos após esta data terão seus pedidos de reembolso tratados de acordo com as novas regras e tabelas de coparticipação divulgadas no ACT 2017-2019.

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