Assédio eleitoral é crime: denuncie!

Denúncias de patrões coagindo empregados disparam no segundo turno. Se você testemunhar, denuncie!

O aumento de relatos de patrões ameaçando empregados de demissão, intimidando ou usando de outras ferramentas para influenciar o voto após o primeiro turno levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ligar o alerta e promover ações incentivando as denúncias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também observou esse aumento, que levou a entidade a aumentar também a fiscalização.

Cabe ressaltar que o patrão que tentar coagir seus funcionários ou prometer vantagens em troca de voto pratica crimes eleitorais (artigos 299 e 301 do Código Eleitoral). Igualmente, é ilegal restringir acesso ao voto com, por exemplo, sequestro dos documentos do trabalhador. O crime pode ocorrer tanto em grandes companhias quanto em pequenos e microempresários, e atenta contra a democracia.

Na sexta (07), o MPT editou Nota Técnica sobre a prática de assédio eleitoral no âmbito do mundo do trabalho com novas orientações aos procuradores para o segundo turno para proibir ameaças e constrangimentos aos trabalhadores por parte das empresas nestas eleições. MPT – Nota Técnica Assédio_Eleitoral

Não aceite coação: trabalhador vota como quiser

Até segunda (10), o MPT já havia recebido 183 denúncias de assédio eleitoral em empresas.

Um exemplo ocorreu no Pará Veja o vídeo . O empresário chegou a ser multado, pelo MPT, em R$ 300 mil por prometer R$ 200 a cada um que não votasse em Lula. Leia mais: https://www.conjur.com.br/2022-out-12/mpt-registra-169-casos-assedio-eleitoral-trabalhadores

Essa realidade também pode ocorrer perto de nós. O Sindipetro-RJ recebeu denúncias de terceirizados do TABG sobre ameaças de demissões feitas por alguns dos empresários com relação ao resultado eleitoral. Saiba mais: https://sindipetro.org.br/greve-terceirizados-tabg-1310/

O trabalhador que se sentir coagido ou souber de algum caso de coação deve entrar em contato com o Sindicato através de seus diretores ou denunciar diretamente para o MPT pelo aplicativo “Pardal MPT” (disponível para iOS e Android) ou através do observatório especial criado para esse tipo de denúncia. A denúncia pode ser sigilosa (identidade preservada) ou anônima (não se identifica). Acesse: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie

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