Assédio, não! As petroleiras exigem respeito!

8 de março, Dia Internacional da Mulher, é para marcar as importantes conquistas e as lutas que ainda estão sendo feitas! Venha participar da Roda de Conversas no EDISEN, às 12h15

Não dá mais para aguentar piadinhas, gestos e atos que mexem com a saúde mental e atingem a autonomia do corpo das mulheres. No
Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos. No caso das petroleiras, as maiores vítimas são as terceirizadas
que estão com um vínculo empregatício mais precário, mas o Sindicato também já recebeu casos de petroleiras próprias.

CIPA terá obrigação de prevenir assédio

Até o dia 21/03, as empresas terão obrigação de cumprir a Lei 14.457/2022 que alterou a redação do artigo 163 da CLT, mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e incluiu a obrigação de:

– criar normas internas de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência;

– possuir procedimentos para receber e acompanhar denúncias com aplicações até de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos;

– discutir o tema nas atividades e práticas das CIPAs; e

– realizar, no mínimo, anualmente, capacitação de todos os empregados sobre os temas.

Vale pontuar que a Norma Regulamentadora nº 5 da CIPA não foi alterada e que as novas obrigações são de responsabilidade da empresa e não das CIPAs.

Denuncie! Vamos juntas na luta cotra o assédio, pelos direitos das mulheres e por saúde mental!

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