Em campanha eleitoral para a vaga de representante dos trabalhadores no CA da Petrobrás, o petroleiro Eduardo Cassús (3131) escreveu carta aberta ao presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET), Felipe Coutinho, que escreveu o texto “A Farsa da ‘Democracia’ nos Conselhos de Administração: Participação dos Trabalhadores como Propaganda Capitalista”.
Prezado Felipe,
Recebi ontem, de diversos colegas, a sua análise crítica sobre a participação dos trabalhadores em Conselhos de Administração e, na condição de candidato ao cargo de conselheiro representante dos trabalhadores da Petrobras, gostaria de apresentar um breve comentário.
A sua análise não possui mácula nem vício. Você tem razão em todos os pontos e destaco o trecho em que você coloca que “Na prática, os representantes dos trabalhadores nos CAs são minoria, muitas vezes sem direito a voto ou com influência marginal”. Pontuo que o cerne do seu texto está justamente na Lei 12.353 de 28 de dezembro de 2010, que no seu artigo segundo, parágrafo terceiro, declara:
“Sem prejuízo da vedação aos administradores de intervirem em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da empresa, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse.”
Pelo que vemos, a representação dos trabalhadores é realmente reduzida, mas não é nula. Quero chamar atenção para a Lei 6.404 de 1976, que no seu art. 142, III, diz que compete ao Conselho de Administração:
“fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos”.
Nesse ponto, a atuação do representante dos trabalhadores no CA é crucial. Decisões que prejudicam os trabalhadores têm impacto que vai além da mera relação sindical. Em tópicos, como a redução do teletrabalho, por exemplo, verifica-se aumento de gastos que não se traduzem em melhoria da produtividade ou da lucratividade da empresa. A alta administração precisa explicar essa decisão e, caso não consiga, deverá responder por isso nos fóruns competentes.
Compreendo seu ceticismo com a atuação do representante dos trabalhadores no CA. O histórico recente tem sido de complacência e omissão. A posição foi sendo reduzida àquilo que você nomeou “assento simbólico”. Isso não precisa ser necessariamente assim, mas para mudar as coisas é preciso uma representação combativa que leve os assuntos de interesse da categoria petroleira àqueles locais onde possam ser solucionados. Se o CA não for esse local, o peso da representação de dezenas
de milhares de trabalhadores deve conduzir o conselheiro eleito para onde ele puder ser ouvido: seja o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal de Contas da União, ou onde for preciso.
O representante dos trabalhadores no CA tem o dever de rejeitar o jogo do capital e denunciar o papel do próprio conselho, sabendo que há limites, mas mesmo dentro das regras desiguais que enfrentamos, a luta dos trabalhadores não deve se calar.
Conto com o seu apoio e da AEPET, para que, em parceria, possamos transformar a realidade da Petrobras para que se torne uma empresa mais justa com aqueles que a construíram no passado e a constroem hoje.
Tenha a certeza de que estamos no mesmo lado por uma Petrobras 100% estatal voltada para o desenvolvimento do Brasil, que respeita seus trabalhadores e cumpre o seu papel de desenvolvimento social.
Viva os trabalhadores da Petrobras!
Viva o Povo Brasileiro!
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2025.
Eduardo P. Cassús
Químico de Petróleo Sênior
Candidato ao cargo de Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração da Petrobras