Decisão judicial altera os critérios para retorno nos prédios administrativos

Na ação realizada pelo Sindipetro-RJ, juíza reconsidera contingente, mas mantém todos os demais critérios

Em decisão proferida no dia 21/02/2022, a juíza do trabalho Gabriela Canellas Cavalcanti, reconsiderou a decisão que definiu a suspensão de todas as atividades presenciais nos prédios administrativos da Petrobrás, contudo, a empresa está autorizada a retornar apenas 40% do efetivo de empregados.

Deste modo, o aumento a 70% do contingente do regime administrativo anunciado para o resto do Brasil em março, continua suspenso na base do Sindipetro-RJ, tendo a juíza determinado que este aumento de contingente está condicionado à nova decisão judicial que será precedida de apresentação de parecer pelo Ministério Público do Trabalho.

Importante informar que estão mantidas as demais medidas protetivas já deferidas em decisões anteriores  neste mesmo processo, como o retorno em regime híbrido limitado a 02 (dois) dias presenciais na semana e proibição de retorno de trabalhadores do grupo de risco, PCDs e trabalhadores com o esquema vacinal incompleto. Existe também a obrigação da empresa disponibilizar máscaras em dispensers fixados em todos os locais de trabalho e não somente na recepção do prédio como vinha sendo feito até então, e manter sinalizações (como adesivos) em elevadores, refeitórios e postos de trabalho de modo a assegurar o distanciamento dentro do prédio, além de divisórias de acrílico em todos os locais pertinentes.

O Sindipetro-RJ está tomando as medidas cabíveis no processo, nesta longa batalha judicial em defesa da saúde dos trabalhadores. Se você souber de qualquer descumprimento da decisão, entre em contato com o sindicato via contato@sindipetro.org.br ou através dos diretores do Sindicato, preferencialmente com evidências do ocorrido, para que possamos atuar nos casos concretos. A identidade dos trabalhadores será sempre preservada!

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