Volta e meia surgem questionamentos sobre o custo mensal com o plano de saúde. Entenda:

O custo se divide entre Grande Risco e Pequeno Risco.

O pequeno risco engloba toda e qualquer assistência prestada fora do regime de internação hospitalar e domiciliar, além de determinados atendimentos de baixa complexidade e/ou baixo custo, assim como medicamentos especiais e próteses externas. É cobrado conforme a utilização dos serviços de saúde e somente a faixa salarial do titular estabelece o enquadramento para a coparticipação na utilização tanto do titular quanto dos dependentes. A exceção se dá com os beneficiários do plano 28, beneficiários sem PETROS, beneficiários demitidos sem justa causa e aposentados com menos de 10 anos de contribuição – além de situações previstas em regulamentos específicos dos programas de desligamento da Petrobras.

Tabela específica Pequeno Risco

 

Sendo que o Grande Risco contempla procedimentos complexos e internação (24 horas), como hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, emergência em hospital e internação domiciliar. Seu custeio é mensal e calculado de acordo com a faixa salarial do titular e a idade de cada beneficiário do grupo familiar. Funciona como um seguro.

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Perguntam por exemplo: a Contribuição da AMS (grande risco) considera o Salário Básico (SB) para fins de enquadramento na tabela do grande risco estabelecida no ACT? A resposta é: não.

Vamos explicar

A referência é a faixa salarial do titular e faixa etária do beneficiário. Se for aposentado, o salário é a soma do INSS + PETROS. Se for da ativa, é o valor da remuneração normal que consta no contracheque.

Saiba mais sobre custo e cobranças AMS
https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/serie-entendendo-custo-e-cobrancas.htm

Enquadramento e cobrança

A referência para enquadramento e cobrança do Grande Risco da AMS não é salário básico (SB), mas, sim, faixa salarial do titular (PETROS+INSS), escalonada por Menor Salário Básico (MSB) e escalonada, também, pela idade/faixa etária do beneficiário.

O valor do MSB consta na tabela de grande risco. O valor vigente: MSB = Menor Salário Básico = R$ 1.040,48.
Veja: https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/grande-risco.htm

O que diz o ACT

A cláusula 31, referente ao custeio da AMS possui parágrafos específicos sobre o assunto:

Parágrafo 11º – Os beneficiários titulares serão distribuídos por faixa etária e em classes de renda para fins de cálculo de participação no custeio do Grande Risco da AMS. Os dependentes serão enquadrados de acordo com sua faixa etária e a classe de renda do Beneficiário Titular. No cálculo da participação de empregados do Quadro de Terra, deverão ser consideradas todas as parcelas de rendimentos, à exceção de:
I.- 13º Salário;
II.- Gratificação de férias;
III.- Diárias de viagem (exceto ajuda de custo complementar);
IV. Adicional de interinidade, quando em substituição do titular afastado até o limite de 60 (sessenta) dias;
V. Vantagens por motivo de transferência;
VI. Pagamento por serviço extraordinário;
VIII. Participação nos Lucros e Resultados – PLR; e
IX. Abono ou Gratificação Contingente.

Parágrafo 12º – No cálculo da participação dos aposentados ou pensionistas titulares no Grande Risco deverão ser consideradas todas as parcelas, à exceção do 13º salário. Os dependentes serão enquadrados na mesma classe de renda dos Beneficiários Titulares.

Consulte o ACT 2021 https://saudepetrobras.com.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A9D2A9874B196680175569186495D3A

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