Erro afeta cobrança de AMS de aposentados do Petros 2 e do Petros-3

O Sindipetro-RJ recebeu reclamações de colegas aposentados, vinculados ao PETROS-2, de que não haviam sido devidamente descontados da regular parcela consignada em folha relativa ao plano de saúde AMS/APS

 

Neste mês de dezembro de 2022, ao conferirem seus contracheques, verificaram que não havia ocorrido o devido desconto. Segundo alguns informaram, ao contatar o atendimento telefônico da AMS/APS, para buscarem esclarecimentos do porquê do não desconto, foi informado a suspensão do benefício.

Por conta da situação, o Sindicato encaminhou uma carta ofício (443/22 ) para a Petrobrás, pedindo esclarecimento do que ocorreu e o encaminhamento para uma solução.

“É preciso que fique claro quais os impactos para os participantes desta falta de contribuição? Por exemplo, contribuirá para a caracterização de inadimplência podendo causar a suspensão ou exclusão do plano? Quando a contribuição será restaurada e como se dará a cobrança?” – Pergunta o Sindipetro-RJ na carta ofício encaminhada em 20 de dezembro, último.

O Sindicato solicitou o parcelamento em seis meses com objetivo de reduzir e evitar o impacto de uma cobrança dobrada. Por fim, o ofício pede esclarecimento se o desconto consignado de qualquer rubrica em favor da AMS/APS descaracteriza a condição de inadimplência.

Resposta da AMS (APS) aponta erro da Petros

Em 27 de dezembro, em resposta ao Sindipetro-RJ / FNP, a Associação Petrobrás de Saúde (APS/AMS) encaminhou ofício com a seguinte explicação:

“Devido à uma inconsistência no sistema da Petros, as despesas médicas da competência do mês de dezembro de 2022 ficaram retidas e, por esse motivo, acabou não ocorrendo o desconto de alguns beneficiários do plano AMS – PP-2 e PP-3” – justificou.

Ainda na resposta é informado que “o valor não cobrado, constará como saldo devedor na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2023 para os beneficiários afetados pela falha sistêmica e, portanto, será descontado nos meses seguintes a partir de janeiro, respeitando a margem consignável” – explicou sobre a falha ocorrida.

Por fim, a resposta da AMS/APS diz que a não cobrança por falta de saldo devedor não implicará, nesse caso, na inadimplência dos beneficiários, logo, não irá afetar a utilização do plano de saúde pelos beneficiários.

Decorrente da provocação do Sindipetro-RJ/FNP a APS esclareceu a categoria, especialmente os aposentados afetados, com um comunicado por e-mail com o mesmo teor em relação à falha sistêmica.

Agora, é importante que os afetados acompanhem seu saldo devedor da AMS e as próximas cobranças a partir do contracheque de janeiro de 2023.

Diferente do que vimos ocorrer desde o início do Governo Bolsonaro, ao menos nesse caso, vimos uma pronta resposta, a assunção de um erro, uma medida mitigadora ao ocorrido e o esclarecimento à categoria.

Que em 2023 possamos, ao menos, contar com a alguma transparência da gestão no trato com a categoria.

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