Fundo de Pensão: a retirada de Patrocínio e as resoluções CNPC 53/2022 e 59/2023

Ao longo de 2022 e novamente a partir de dezembro/2023, com a aprovação de novas regras com o instituto da retirada de Patrocínio, o tema invade os debates nas redes sociais, como já fosse fato para todo e qualquer plano, trazendo inclusive os proclames de advogados em escritórios privados de plantão. É fundamental que haja mobilização permanente até para entender o que de fato se passa, para não sofrer por antecipação e poder concentrar esforços na solução dos problemas

Primeiro, é muito importante frisar que, até o momento, NÃO existe qualquer manifestação de retirada de patrocínio por parte de empresas do Sistema Petrobrás e que a possibilidade de Retirada de Patrocínio SEMPRE existiu, não é uma novidade que surgiu agora.

Mas, mesmo assim, o tema vem sendo debatido pelos petroleiros de forma intensa nas redes sociais desde que a nova Resolução foi aprovada no final do ano passado (2023).

E, algumas postagens chamam atenção, como, por exemplo, a de um escritório de advogados que busca aumentar clientela ferindo o código de ética ao “vender” soluções mágicas sem explicar os riscos financeiros de aventuras jurídicas como honorários e custas processuais. Não caiam nessa!

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Jurídico do Sindipetro-RJ: juridico@sindipetro.org.br

Sobre a legislação

O Sindipetro-RJ fez uma matéria em que teceu sua avaliação política e também apresentou um parecer jurídico sobre a mesma, quando da instituição da resolução CNPC 53 em 2022, que regulamentou, anteriormente à essa resolução 59 de 15/12/2023, a retirada de Patrocínio (publicada em 10/03/2022 e sob Consulta Pública nº 01/2022 PREVIC https://sisconp.previc.gov.br/ ). Essa resolução 53 substituiu a resolução anterior 11/2013 (referenciada na Lei Complementar 109/2001), que havia substituído a Lei 6435, de 1977, que já previa a liquidação extrajudicial das entidades de previdência por meio de intervenção decretada pelo órgão fiscalizador.

A Resolução 23/2022: veja o parecer ( https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=https://sindipetro.org.br/wp-content/uploads/2022/05/202205220-Parecer-Resolucao-53-CNPC.pdf&hl=en ) e a matéria que o Sindicato publicou (https://sindipetro.org.br/parecer-resolucao-53/).

Portanto, a retirada de patrocínio acontece quando uma empresa decide por deixar de aportar dinheiro no plano de previdência complementar e já estava presente e prevista na legislação desde a Lei Complementar Federal 109/2001. Sem contar a Lei 6435, de 1977, que já previa a liquidação extrajudicial. Assim, todos estávamos e estamos sujeitos a um ataque dessa magnitude, mas, majoritariamente, sequer sabíamos dessa possibilidade. Por isso, é sempre importante lembrar que cada direito dos trabalhadores foi constituído pela suas capacidades de organização e de mobilização e a manutenção de cada direito se dá por essa força frente aos interesses dos Governos e Patrões. Será nossa efetiva mobilização que impedirá uma retirada de patrocínio que por ventura venha a ser tentada. Como são os casos de muitas empresas que optam pela retirada de patrocínio afetando milhares que chegaram à terceira idade e não têm mais condições de resolver o impacto no contracheque e também daqueles que sequer puderam acumular algum montante pra ter uma aposentadoria.

Conheça a Resolução 59/2023 (Resolução 59-2023) e o Parecer preliminar elaborado pelo setor Jurídico do Sindicato A retirada de patrocínio sobre a melhor oportunidade de uma ação judicial.

A nova Resolução

No final do ano passado (2023), no dia 13/12, o CNPC, por unanimidade, revogou a Resolução 53 e aprovou outras regras resultantes de debates em Grupo de Trabalho quadripartite criado pelo Decreto 11.543 do novo governo para revisar a regulação.

Assim, a nova Resolução 59 foi publicada no Diário Oficial no dia 15/12.

Apesar de ser inegável que as novas regras contêm avanços que atendem a diversas associações e sindicatos que demonstraram no GT preocupação em relação ao regramento anterior, com o objetivo de garantir mais proteção a participantes e assistidos com o equilíbrio de compromissos e obrigações entre as partes contratuais dos planos, a possibilidade de retirada de patrocínio é sempre motivo de preocupação entre os participantes, lesando ativa e aposentados, por isso, a luta para que esse intuito seja evitado e preveja maiores garantias aos participantes está em curso e deve ser fortalecida.

Veja quais foram as principais mudanças:

-criação de Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária para recepcionar os participantes ativos e assistidos oriundos do Plano em processo de retirada de patrocínio, dentro do próprio fundo que vem administrando os recursos, visando manter os participantes em um Plano, evitando a sua dispersão;

-a criação de um Fundo Previdencial de Proteção de Longevidade, acoplado ao Plano Instituído, como forma de manter a renda vitalícia dos participantes;

-em processo de retirada, o patrocinador não poderá mais se apropriar de recursos do Plano;

-para a análise da solicitação de retirada de patrocínio deverão ser observados editais de privatização, regulamentos, estatutos e eventuais acordos coletivos; e

-todos os processos em tramitação na Previc deverão ser analisados sob a ótica da nova Resolução.

O drama da retirada de patrocínio

Segundo a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), atualmente existem 45 pedidos de retirada de 57 patrocinadores concentrados em 22 entidades, representando um patrimônio de R$ 25 bilhões. Nenhum do Sistema Petrobrás.

Para a Previc, essa nova Resolução dá um grande passo no redirecionamento da ação do Estado, porque a anterior, de certa forma, incentivava a saída dos planos em benefício de bancos e seguradoras. Esta questão não tem sido considerada nas postagens alarmantes que vemos nas redes.

Mas, a Resolução 59 ainda deixa a desejar, porque os valores aportados podem não ser suficientes para garantir o benefício vitalício em planos deficitários e também não asseguram compensações frente à perspectiva de direitos daqueles que sequer chegaram a se aposentar.

O debate está só começando

No mesmo dia da aprovação da Resolução (13/12), houve audiência pública na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Vários representantes de entidades denunciaram que, apesar da nova Resolução possuir avanços, a permissão de retirada de patrocínio é um ataque frontal ao direito adquirido e avisaram que a luta pela manutenção do patrocínio vai continuar. Por aqui, já vemos que a lei vigente não assegura sequer o ato jurídico perfeito quando o mesmo protege direitos dos trabalhadores.

Na audiência, foi ressaltado principalmente o impacto da retirada de patrocínio na vida dos participantes já idosos, colocando essas pessoas na insegurança.

E, durante o debate, também foi destacada a situação que surgiu com privatizações onde os novos gestores não querem cumprir com a responsabilidade no conjunto de despesas e manutenção do patrocínio dos planos de previdência complementar. Um dos exemplos envolve o Santander (que comprou o Banespa) e o Banesprev. O Santander, segundo denúncias, não estaria cumprindo o direito à complementação vitalícia que está inclusive no edital da privatização. Já a Vibra Energia, ex-BR Distribuidora, não está oferecendo o mesmo reajuste a todos os benefícios aproveitando a Reforma Trabalhista, diferenciando os reajustes entre hipossuficientes e hipersuficientes, bem como, com o pedido de cisão do plano divulgado ao final de 2023, parecendo estar preparando o terreno para um posterior pedido de retirada de patrocínio.

Na audiência, houve propostas de criação de uma subcomissão para a proposição de ajustes nessa nova legislação.

Só a mobilização garante a conquista e manutenção de direitos! Não à monetização de vidas! E fuja de golpes: mantenha-se informado através dos canais oficiais de Comunicação do Sindipetro-RJ e em caso de dúvidas entre em contato.

Leia também:

Sindicato emite parecer sobre resolução que prevê retirada de patrocínio em fundos de pensão – maio 23, 2022
https://sindipetro.org.br/parecer-resolucao-53/

Justiça suspende parcelas do PED 2015
https://sindipetro.org.br/justica-suspende-parcelas-do-ped-2015/

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