Justiça nega provimento ao agravo de instrumento na ação do Sindicato contra o equacionamento

Na tarde de desta quarta (9), a turma da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento do Sindipetro-RJ , que pedia a suspensão do equacionamento do Plano PPSP, sob o fundamento da necessidade de aporte de recursos financeiros no Plano Petros e da necessidade de dilação probatória (produção de outras provas).

O agravo de instrumento impetrado pelo sindicato tinha parecer favorável do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ).

Como o acórdão ainda não foi publicado, o sindicato não está de posse da íntegra da decisão, para avaliar os próximos passos, inclusive eventual oposição de embargos de declaração, caso haja alguma omissão, contradição ou obscuridade no julgado.

O processo principal seguirá seu trâmite na 6ª Vara Cível da Capital, onde serão produzidas provas para embasarem o pedido principal formulado na ação civil pública, que é o de exclusão, do montante a ser equacionado, de dívidas das patrocinadoras (Petrobrás e BR Distribuidora) e, ainda, que o equacionamento seja feito da forma mais branda permitida pela legislação.

Assim, após a publicação do inteiro teor da decisão traremos novos informes quanto às possibilidades de novos recursos em relação ao nosso pedido liminar de suspensão dos descontos do equacionamento.

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