Liminar suspende PCR no Espírito Santo

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo deferiu medida liminar e suspendeu o Plano de Carreiras e Remuneração. A decisão, no dia 20 de agosto, foi proferida pela juíza do Trabalho, Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, da 17ª Região do Tribunal de Justiça do Trabalho, 7ª Vara do Trabalho de Vitória.

A decisão determina que o PCR não deve ser aplicado a qualquer petroleiro. Portanto, quem já aderiu terá seu contrato de trabalho desvinculado do novo plano e enquanto a liminar estiver em vigência, não poderão ser realizadas novas adesões. O Departamento Jurídico do Sindipetro-RJ já se mobiliza a partir desta decisão para tentar reverter também a implantação do PCR em sua base.

A “lesão ao Concurso Público” foi a principal linha de argumentação da decisão liminar, porque a mobilidade entre cargos é vedada nestes casos. “Contudo, tampouco podemos deixar de sinalizar que a Petrobrás, por uma política de sucessivos governos desde a sua criação, política albergada pela Constituição Federal de 1988 e que permanece até os dias de hoje, não é uma empresa exclusivamente privada. E, como tal, não pode fazer o que bem quiser, não tendo sua atuação limitada apenas pelos princípios do art. 170 da CF/88” – diz trecho da decisão da juíza que estabeleceu no mandado uma pena de R$ 5 mil mensais, por cada empregado cujo contrato vier a ser afetado pelo novo PCR, reversível 4/5 ao trabalhador e 1/5 ao sindicato autor.

Versão do impresso Boletim LXXXVII – Especial PCR

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