FNP conquista liminar suspendendo o equacionamento da AMS referente ao custeio de 2020

A decisão determina a devolução do já descontado (agosto/21) e a suspensão dos descontos sequentes

A Justiça do Trabalho, através do Tribunal do Regional do Trabalho da 1º Região, 15º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu em despacho na quarta-feira (15/09) o pedido de tutela provisória de urgência da Ação Civil Pública movida pelos cinco sindicatos filiados à Federação Nacional dos Petroleiros, dentre eles o Sindipetro-RJ, que pede a suspensão do equacionamento da AMS, relativo ao custeio de 2020. O despacho foi assinado pelo juiz do Trabalho Titular Carlos Eduardo Muniz Maudonet.

A decisão determina a devolução do já descontado (agosto/21) e a suspensão dos descontos sequentes programados.
Com isso, fica demonstrado que a direção da Petrobrás não cumpre o ACT, não aceitando negociação e não é transparente ao apresentar números.

Resta à Petrobrás apresentar as informações para que os sindicatos e trabalhadores verifiquem a origem e natureza dos gastos e constatem o que constitui ou não déficit, e passem à negociação do não pagamento ou da forma, se assim entenderem razoável.

Segundo a própria Petrobrás, os gastos da AMS caíram de R$ 3 bilhões para R$ 2,6 bilhões, em relação aos anos de 2019 e 2020 . Diferença de valor que supera em muito o déficit que a direção da empresa ainda quer impingir contra ativa e aposentados. A categoria exige que a direção da Petrobrás abra a “caixa preta” da AMS (https://sindipetro.org.br/ams-caixa-preta/)

A FNP e seus sindicatos filiados seguem na luta contra todo esse processo de desmonte da AMS, que achaca ativos, aposentados e pensionistas, sendo este mais um capítulo da privatização da Petrobrás que temos que combater.

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