Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ADI 5942

Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ADI 5942

Na quarta (12) por falta de tempo hábil, por conta da análise de outros processos em fila no Pleno, o julgamento da ADI 5942 foi adiado sem data ainda definida.

A ação questiona o Decreto 9.355/2018, emitido durante o governo de Michel Temer  que estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobrás. Na pratica este decreto tenta substituir a Lei 13.303/16 que regula as licitações no âmbito de  empresas de sociedade pública e mista.

A  ADI 5942 sustenta que o decreto ofende diversos dispositivos constitucionais, tais como o princípio da reserva da lei, a criação de hipóteses de dispensa de licitação sem fonte legal válida, a invasão de competência legislativa reservada ao Congresso Nacional, entre outros.

Em discussão: saber se o ato normativo impugnado usurpa competência privativa da União e do Congresso Nacional para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação; se ofende os princípios da legalidade, da separação de Poderes, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência; e se ofende os limites do poder regulamentar do chefe do Executivo.

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