Justiça determina reembolso e suspende mais cobranças indevidas efetivadas pela AMS/PETROBRÁS

Sem esclarecer a origem e legitimidade de cobrança retroativa, por erro próprio e ou da PETROS, nesse mês de março/2022 muitos aposentados foram surpreendidos, novamente, com grandes descontos em seus contracheques

Diante de mais um descalabro, a FNP e seus Sindicatos agiram e obtiveram mandado de segurança que suspende cobranças extraordinárias de mensalidades de quem saiu da Petrobrás e da Transpetro, entre dezembro de 2016 e dezembro de 2018, e de aposentados e pensionistas.

No último dia 19 de março, a Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, em decisão da desembargadora Monica Batista Vieira Puglia, acatou de forma parcial o mandado de segurança (MS CIV 0100118-63.2022.5.1.0000) pedido pela Federação e seus sindicatos filiados, dentre eles o Sindipetro-RJ.

“Pelo exposto, defiro parcialmente a pretensão liminar dos impetrantes para determinar a imediata suspensão das cobranças extraordinárias de mensalidades descontadas em valores supostamente inferiores ao devido dos ex-empregados /pensionistas beneficiários da assistência multidisciplinar de saúde (AMS), que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos entre dezembro de 2016 e dezembro de 2018, bem como o reembolso dos valores eventualmente descontados sob tal rubrica até a efetiva suspensão da cobrança, determinação que prevalecerá até ulterior prolação da sentença de mérito na ação subjacente, sob pena de multa diária no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)” – determina a decisão, que sem dúvida alguma abrange a base do RJ.

A desembargadora, no despacho, reconhece a necessidade de acertos no custeamento da AMS, mas questiona a falta de transparência da Petrobrás no processo que afeta o sustento de alguns beneficiários.

“Como se vê o Acordo Coletivo de Trabalho estabelece o benefício e suas formas de custeio, prevendo, de fato, a necessidade de não só de reajustes, como de alguns acertos decorrentes de modificação custos do Programa de AMS, ou de outros fatores. Entretanto, não se vislumbra, in casu, a necessária transparência dos valores cobrados pela reclamada, mormente por que está em causa, evidentemente, redução de verba alimentar dos substituídos” – justifica no despacho.

Desde que foram aplicadas a partir de janeiro de 2021, cobranças a título de reajustes (relação 40/60 e VCMH), liberação de margem consignável e equacionamentos da AMS, têm sido bastante questionadas pela categoria petroleira, especialmente por aposentados e pensionistas que tiveram, quase que na totalidade, seus provimentos reduzidos drasticamente, por conta de descontos mal explicados em seus contracheques. São pessoas encontram dificuldades por não terem recursos suficientes para, até, comprar sua alimentação básica, por conta da situação de inviabilidade financeira causada pela aplicação dos descontos extraordinários da AMS.

Portanto, essa decisão judicial minora o dano que a categoria já vem sofrendo conforme avançam os ataques tanto contra o direito ao plano de saúde quanto à aposentadoria.

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