Petrobrás inclui interpretação inexistente no regramento para diminuir os elegíveis no PAI

Empregados que foram aceitos no Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) em 2020 vêm tendo dificuldades para exercer sua aposentadoria com os benefícios prometidos pelo programa. A empresa agora impõe extemporaneamente novas barreiras, de modo a justificar exclusões do programa

 

O que o PAI dizia

Para ser aceito no programa e mantido no PAI, o item 4 do Regramento – VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES estabelecia que o empregado deveria ter sua inscrição formalizada e verificada pela Petrobrás, atendendo os critérios de não ser aprovado em outro concurso público para a Petrobrás, não estar em outro programa de desligamento, não ter contrato especial de trabalho, não possuir contrato de trabalho precário e apresentar requerimento da aposentadoria ao INSS com data de requerimento igual ou posterior a 13/11/2019, sendo as inscrições até o dia 31/07/2020.

Adicionalmente, o item 8, Regramento estendia o prazo de obtenção da aposentadoria para até 31/10/2023.

O que a Petrobrás agora diz

O solicitante da aposentadoria encontra no sistema do INSS dois caminhos. Ambos emitem o protocolo de requerimento com a data de entrada, mas resultam em ações distintas tanto do INSS quanto do solicitante:

– No primeiro caminho, o INSS verifica a elegibilidade e, caso não seja atendida, a coloca a solicitação em espera até o solicitante reunir as condições necessárias quando então emite a carta de concessão da aposentadoria. O protocolo inicial é mantido, mas a data de solicitação é alterada para a data de emissão da carta.

– No segundo caminho, o INSS verifica a elegibilidade e, caso não seja atendida, a solicitação é cancelada tendo o solicitante que refazê-la quando entender preencher as condições necessárias. O protocolo inicial é cancelado e outro será emitido para a nova solicitação.

Ambos os casos são aplicáveis dentro do regramento proposto originalmente, já que permitem a aposentadoria até o limite de outubro de 2023 para as pessoas que cumprem os requisitos do programa e se inscreveram dentro do prazo. No entanto, em 2021 (portanto, após o fim das inscrições, quando já não era possível alterar a forma de solicitação) a Petrobrás emitiu uma nova orientação que restringia os efeitos do programa somente a quem mantivesse o protocolo utilizado na inscrição, dividindo dessa forma pessoas que estavam em situação idêntica no momento de inscrição no PAI, mas que optaram por um caminho em detrimento do outro.

Conforme denúncias recebidas pelo Sindipetro-RJ, após reclamações dos empregados excluídos o RH da empresa muda o seu discurso e passa a defender que estas pessoas foram retiradas do programa pois a “intenção” original seria que o programa só servisse aos empregados que pudessem se aposentar até o encerramento das inscrições. Mas isso é ainda mais contraditório, já que as regras do programa permitem explicitamente a aposentadoria até outubro de 2023, portanto uma abrangência muito maior do que o horizonte de uma pessoa que pedisse a aposentadoria em 2020. Além disso, outros empregados não aposentáveis até o encerramento das inscrições tiveram sua aposentadoria deferida pelo programa, o que mostra que o programa tinha, sim, essas pessoas dentro de sua abrangência.

Mais uma vez, a empresa encontra uma interpretação para prejudicar os benefícios dos trabalhadores e muda as regras acordadas de acordo com seu interesse de momento. O Sindipetro-RJ está atento e buscando a correção dessas exclusões.

Nossa assessoria já conseguiu uma sentença favorável para um associado que foi excluído do PAI. (https://sindipetro.org.br/pai-petroleiro-vitorioso-acao-individual/)

Solicitamos que os trabalhadores que se encontrarem nessa situação entrem em contato com o sindicato, através do e-mail contato@sindipetro.org.br, para que possamos tratar da melhor forma cada caso.

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