Oportunismo criminoso: Bolsonaro edita MP da fome que deixa trabalhadores desprotegidos perante o Capital

Governo se aproveita da crise do COVID-19 para atacar, impondo medidas que só protegem os patrões

Na noite deste domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho por até 4 meses. Durante este período as empresas estão desobrigadas a pagar salários e os empregados deixam de trabalhar.
Segundo o texto da MP , a negociação individual fica acima dos acordos coletivos e da CLT. Ainda na surrealidade desta medida, Bolsonaro indica que as empresas devem oferecer cursos online para o trabalhador e manter benefícios como o plano de saúde.
A MP tem validade enquanto durar o Estado de Calamidade Pública, por conta da pandemia do COVID-19.
Assim, fica nítido o objetivo deste governo em penalizar duramente os trabalhadores na atual crise global de saúde, preferindo proteger seus amigos do capital. Paulo Guedes e Bolsonaro querem exterminar o futuro dos trabalhadores.

Desta forma, o presidente decreta medidas que não foram aplicadas nem mesmo por seus colegas mundo afora, apesar de saber que esses  também protegem os bancos e empresas, mas não chegam a este acinte desta MP 927. Lá fora estão sendo tomadas medidas que protegem trabalhadores ao garantir, por exemplo, renda mínima decente, apoio no pagamento de salários, suspensão de impostos e tarifas de água e energia, como está sendo feito em países como Argentina, Espanha, Reino Unido, França, Itália e até nos EUA.

Dentre os absurdos das medidas constam:

• Retira o sindicato de todos os processos negociais referentes a afastamentos, férias, banco de horas entre outros. Os artigos 12, 14 e 18, da MP, mostram claramente uma afronta aos trabalhadores e aos sindicatos de representação dos trabalhadores.

• Permite que a ultratividade, a prorrogação do acordo coletivo após o fim da vigência, fique a critério da empresa.

• Dá amplos poderes à negociação individual.

• Licença sem salário, treinamento EAD sem bolsa; teletrabalho com instalação de infraestrutura por conta do trabalhador sem estabelecimento de prazo de reembolso.

• Prorroga jornada de trabalho na saúde para além das 12 horas.

• Não considera a contaminação por COVID-19 como acidente de trabalho.

As centrais sindicais apresentaram no dia 16 de março um plano de medidas efetivas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras nesse contexto de pandemia que entre outros pontos pede a estabilidade no emprego, revogação da EC-95, a PEC da morte, que congela por 20 anos os investimentos na educação, saúde e assistência social; suspensão dos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal para Estados e Municípios para que esses possam realizar investimentos necessários no enfrentamento à crise; suspensão do pagamento da dívida pública; suspensão das privatizações e de todas as votações no Congresso Nacional de medidas que retiram direitos dos trabalhadores, entre outras.

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