Assembleias realizadas de março definiram pauta de luta da categoria petroleira

Base do Sindipetro-RJ realizou encontros presenciais e virtuais em que foram definidos os caminhos de luta a serem seguidos neste ano de 2021

As assembleias dos trabalhadores e trabalhadoras do Administrativo, Operação Terra e das Plataformas, marcaram um momento de debate e deliberação, enquanto coletivo, enquanto categoria, para definir as pautas locais da categoria, confira o que foi definido:

Assembleia do ADM – 23 de março

– Reivindicar iniciativas da empresa para combater e punir os gerentes ou outras lideranças praticantes de assédio moral.

– AMS – Suspender os reajustes da AMS; Contra os descontos abusivos da AMS;

– Benefício Farmácia – Que a Petrobras faça um levantamento sobre empregad@s e seus dependentes que fazem uso de medicamentos especiais de alto custo e que voltem com a política de subsídio integral desses medicamentos;

– Suspensão do atual modelo do PLAFORT e negociação com o Sindicato sobre o assunto;

– Pelo fim da curva forçada no GDR, considerando que temos equipes de alto desempenho, seja porque isso significa um contrassenso com o discurso meritocrático, controvertido mas reforçado cotidianamente, pela gestão da empresa; e fim da utilização do GD para perseguir e demitir;

– ANPR – PCAC/PCR: Garantir orçamento e a concretização dos processos de avanço de nível e promoção; Um avanço de nível ou promoção pelos resultados obtidos em 2019 e em 2020; Retorno do Avanço de Nível sem distinção entre PCAC e PCR (ou seja, ao menos, com o mesmo percentual de avanço de nível para os dois casos);

– Pelo retorno da avaliação dos gerentes pela sua equipe e da pesquisa de Ambiência;

– Após o fim da pandemia, pelo fim do smart office e retorno a estações de trabalho com o devido espaço e condições ergonômicas após o fim da pandemia;

– Contra a privatização da PBIO, TBG e RLAM e demais refinarias;

– Pelo fim do PPI (Preço Paridade Importação); e

– Votação para presidente da Petrobrás com participação dos empregados da Petrobrás.

Sobre Teletrabalho:

– Pela efetiva negociação do regramento do teletrabalho com os sindicatos, com definição paritária do calendário de reuniões;

– Pela manutenção do teletrabalho emergencial enquanto durar a pandemia;

Pauta específica do regramento de teletrabalho:

1. Auxílio mensal para os custos do teletrabalho (ex: energia elétrica, pacote de dados, manutenção dos equipamentos, impressões, etc);

2: Controle de jornada: ao exceder a carga horária de trabalho deverá ser paga hora extra;

3: Quanto à utilização de aparelhos pessoais, aplicativos e dados não corporativos de mensagem (como whatsapp e telegram) para atividades de trabalho :

3.1 – Proibição da exigência ou estímulo por parte dos gerentes do uso de aplicativos e dados corporativos em aparelhos pessoais, devendo esta ser uma opção do empregado. E, mesmo sendo esta a opção do empregado, ainda assim não poderá ser utilizado fora do horário (acordado) de trabalho, nem mesmo em caráter de “antecipação” da demanda ou sem exigência expressa pelo gestor de resposta fora do horário, visto que isso invade o horário de descanso do trabalhador, o deixa refletindo/preocupado de antemão com a demanda, além da insegurança sobre como uma não resposta ao gestor poderá ser interpretada pelo mesmo e as consequências disso ) .

Caso essa seja uma exigência da empresa, é necessário que esta disponibilize o aparelho;

3.2 Proibição do uso de aplicativos e dados não corporativos para fins de trabalho, com sanções previstas aos gerentes que descumprirem a orientação, exceto em casos expressamente aprovados. Nesses casos, o empregado deverá receber sobreaviso, já que estará permanentemente disponível para ser contactado por seu gerente;

4: Antecedência de aviso ao trabalhador que precisará trabalhar presencialmente em dia originalmente de teletrabalho (o item 5 do regramento atual é omisso quanto a isso); a antecedência (sugerimos 2 dias) deverá constar no regulamento assinado pelo empregado;

5: Contabilização dos dias presenciais por mês e não por semana – ou seja, o trabalhador poderá optar por estar em teletrabalho até 60% dos dias úteis do mês (o proporcional a 3 dias por semana). Em se mantendo o regime misto de trabalho, o empregado poderá optar quanto à forma de contabilização dos dias de trabalho presenciais (por mês ou por semana);

6: Orientação da empresa sobre a adaptação de metas, entregas e GD para os empregados que adotarem o regime de teletrabalho, assim como o seu dimensionamento na carga horária de trabalho de forma a ser efetivamente possível seu cumprimento;

– Formação de um grupo de trabalho multidisciplinar ou interdisciplinar e intersetorial, com prazo determinado (até 1 ano), para aprofundar as discussões, estudos e análises quanto a melhor forma de equacionar todos esses aspectos (carga horária, medição de metas e entregas – refletidas no GD), de forma a tornar factível a legislação e o previsto no padrão do teletrabalho, que é a não extrapolação da carga horária de trabalho, e;

– A capacitação obrigatória (ver item 9) dos gerentes deve também orientar sobre a forma de mensurar as metas e o tempo empenhado nas entregas solicitadas, considerando: as especificidades do trabalhador, as especificidades do trabalho, suas etapas de realização e o tempo empenhado em cada uma dela.

7: Condições de SMS com garantia do reconhecimento do acidente de trabalho nos casos de teletrabalho e devido registro das condições inseguras dos trabalhadores.

– Grupo paritário para acompanhamento dos acidentes; e

– Reconhecimento das doenças psicológicas decorrentes do isolamento social do teletrabalho como doença ocupacional;

– Ação da empresa para combater o estresse e o adoecimento psicológico: telefone para atendimento psicológico, cartilha com ações que podem apontar para um quadro de Burnout/depressão;

– Elaboração de cartilha para orientação à categoria sobre diversos aspectos de SMS no teletrabalho, como o reconhecimento das condições ergonômicas adequadas e acidente de trabalho (O que é?). Como reconhecer um acidente de trabalho no ambiente doméstico e como reportar à empresa, considerando os acidentes mais cotidianos, como o trajeto do quarto e banheiro, mas incluir também as doenças ocupacionais como LER, DORT, tendinite, dor na coluna, síndrome da visão cansada, entre outros;

– Definição de como se dará a avaliação de risco do ambiente laboral e o registro de eventuais problemas. Sugerimos que a empresa forneça um padrão para verificação de um ambiente seguro e forneça um meio para registros de não conformidades, a serem tratadas pelo SMS da empresa;

– Disponibilização de avaliação ergonômica, realizada por profissionais especializados, para os trabalhadores em teletrabalho que assim solicitarem e, caso haja a necessidade de algum mobiliário específico ou mais custoso do que aqueles comuns a todos, deverão ser custeados pela empresa);

– A empresa deverá atender as não conformidades inclusive os casos de ergonomia, fornecendo os meios necessários para o trabalhador que registrar a não conformidade. Inclusive, este ponto só reforça o perigo à saúde e a sujeição da empresa a ações de reconhecimento de doença ocupacional por não oferecer os meios para que o trabalhador desempenhe seu serviço;

8: Adoção das medidas acima em acordo coletivo assinado com os sindicatos por 2 anos, de forma a manter a negociação e os ajustes em negociação coletiva;

9: Capacitação obrigatória dos gestores da empresa para as regras e a gestão de pessoas no teletrabalho, inserida no GD dos mesmos;

10: Mesa única sobre o tema com as subsidiárias;

11: Adoção do auxílio almoço para trabalhadores de turno em teletrabalho: divulgação do procedimento para solicitação do auxílio, reforço nas equipes gerenciais e divulgação nos canais de comunicação da empresa;

 

Assembleia Operadores em Terra – 25 de março

– Elaboração de PTs, serviços adiáveis e aglomerações desnecessárias;

– Falta de máscaras, testagem e outros protocolos relativos à COVID-19;

– Interferência nas investigações de acidentes;

– Alimentação e transporte adequado;

– Ajuste da folha de frequência (acúmulo indevido de débitos);

– Realização de exames periódicos durante a pandemia;

– Contratação de auxiliares operacionais (terceirização);

– Baixo efetivo nas unidades: contingente operacional não está adequado à NR-20;

– Política para manutenção preventiva e corretiva;

– Demora nas respostas do SAE (Transpetro); e

– Hora extra troca de turno.

Pauta local (UTE-BLS/BF):

1) Repor e aumentar o efetivo;

2) Parar de trocar com freqüência os operadores de grupo no turno;

3) Diminuir o volume de trabalho por trabalhador (inclusive, a quantidade de PTs por pessoa);

4) Parar com o acúmulo de funções por operador (feito com o objetivo de não ter hora extra);e

5) Garantir mais segurança, especialmente com relação às caldeiras.

 

Assembleia dos trabalhadores em plataformas – 22 de março

Nossa pauta é a mobilização da categoria e a participação na luta contra a venda das refinarias. A proposta da direção do Sindicato que foi aprovada foi a seguinte:

1) Estado de greve em defesa da Petrobrás e dos direitos dos trabalhadores

2) Pauta específica dos trabalhadores das plataformas

Em relação à pauta específica dos trabalhadores das plataformas, foi deliberado:

Pauta sanitária

– Realização de testagem de COVID-19 a bordo cinco dias após o embarque;

– Realização de testagem de COVID-19 logo após o desembarque e garantia de hotel nos casos positivos;

– Desembarque de todos os sintomáticos e contactantes;

– Em caso de surto a bordo, testagem de todos, desinfecção da plataforma e redução do POB ao mínimo técnico necessário para a habitabilidade, segurança e navegabilidade até que se restabeleça a normalidade sanitária, emissão de CAT pela empresa, comunicação cotidiana com o sindicato e estabelecimento de diálogo para garantia da saúde e segurança dos trabalhadores;

– Presença de assistente social no hotel Windsor Marapendi;

– Inclusão de representação sindical nas reuniões da EOR com paridade entre sindicato e empresa.

Pauta trabalhista

– Fim da terceirização de atividades próprias Petrobrás;

– Auxílio transporte (vale jegue)

– Pagamento de horas extras no dia de embarque e desembarque;

– Contagem e pagamento correto das horas extras de troca de turno;

– HEs cheia nos dias de hotel durante a pandemia;

– Pagamento de reflexo em RSR de todas as HEs, inclusive as que foram para banco de horas e foram pagas em janeiro;

– Pagamento do interstício;

– Pagamento de APT e APTT a quem é devido;

– Retorno dos voos para o aeroporto de Jacarepaguá;

– Realização de reuniões periódicas entre sindicato e RH Búzios para demandas específicas como correção de contracheques;

– Em caso de atraso de vôo, garantia de refeição no aeroporto ou buscar solução na plataforma, mas não permitir de forma alguma que os trabalhadores fiquem sem almoço;

– Correção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de acordo com função e atribuição profissional de cada trabalhador embarcado;

– Fim do desvio de função, como a obrigatoriedade de realização de atividades de pintura entre os operadores/mantenedores – que são realizadas muitas vezes sem o EPI apropriado;e

– Cumprimento do ACT com reuniões da comissão local de SMS com o Sindicato.

Destaques