Trabalhadores estão reavendo lucros e resultados que deixaram de receber, porque empresa destinou pagamentos a gerências
A ação civil pública (0001146-05.2019.5.10.0003) que cobra o pagamento integral da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) pela FNP e seus sindicatos, entre eles o Sindipetro-RJ, ainda não transitou em julgado e está no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com decisão favorável até o momento. E estão sendo avaliados procedimentos para futura execução.
Direito proveniente do ACT
Em outubro de 2020, em 1ª instância, a Petrobrás foi condenada a pagar a PLR de 2019 (de forma proporcional 3/12) aos seus empregados de acordo com o ACT de 2014 que expirou em março de 2019.
Má fé negocial
Quando anunciou que não pagaria a PLR de 2019, a hierarquia na Petrobrás planejou atropelar o ACT e destinar os recursos somente para o Programa de Remuneração Variável (PRVE) que depois passou a ser chamado de Prêmio por Performance (PPP), baseado numa “meritocracia” para encher, especialmente, o bolso de gerentões que fortalecem e compactuam com os desmandos dentro da estatal.
Leia também: https://sindipetro.org.br/o-papo-furado-da-meritocracia/
Vale saber mais sobre como foi danosa a meritocracia vendida na gestão Claudio Costa que terminou em demissão por uso de informações privilegiadas da estatal na Bolsa de Valores: https://sindipetro.org.br/carta-demissao-claudio-costa/
Boa notícia
Na sexta (21), o Sindipetro-NF divulgou que ganhou ação coletiva da PLR (0100262-83.2021.5.01.0481) e vai iniciar a execução das ações individuais.
Direito é do trabalhador
O setor Jurídico do Sindipetro-RJ informa que para os trabalhadores que migraram de base territorial e estão associados ao Sindipetro-RJ, hoje representados pelo Sindipetro-RJ, será feita a execução da ação que é direito do trabalhador que esteve associado no Sindipetro-NF e que deixou de estar para se associar ao sindicato de seu local de trabalho.
Atenção: isso vale para essa ação e qualquer outra ação coletiva de qualquer outro sindicato que o trabalhador tenha direito, assim como também é direito de qualquer outro sindicato buscar garantir o direito dos seus então associados que eram associados a outros sindicatos (inclusive ao Sindipetro-RJ) em outras ações.
Entre em contato pelo número 21 3034-7300, de segunda a sexta, das 10h às 18h, ou pelo e-mail: juridico@sindipetro.org.br
O que se busca é a máxima efetividade do direito e reparo da lesão feita pelas empresas, mais que privilegiar a associação por assistencialismo ou a briga de egos de escritórios de advocacia.
Por isso, o Sindipetro-RJ sempre divulga os números das ações para dar a possibilidade do trabalhador buscar, também, a advocacia particular se assim entender.
E, tão logo seja possível a execução da FNP, o Sindipetro-RJ também fará a convocação para as ações individuais. Fique ligado às notícias nos canais de mídia do Sindipetro-RJ.