Proposta de ACT da Petrobrás: empresa adota a tática do “pé na porta”   

Em resumo o que há de ser destacado é o brutal ataque aos trabalhadores, com a retirada de direitos, benefícios e garantias que, há muito, integram os acordos coletivos de trabalho celebrados com a Companhia.

Extinção das cláusulas de proteção do emprego e efetivo de pessoal

A Petrobrás extingue todas as cláusulas que dão mínimas garantias para o trabalhador: Dispensa sem justa causa; divulgação de processos seletivos; efetivo de pessoal; excedente de pessoal; implantação de novas tecnologias; programa de resgate e redefinição do potencial laborativo; realocação de pessoal; fiscalização de contratos de prestação de serviço; homologação de rescisão contratual; política de admissão de novos empregados; Leiam essas cláusulas e vejam como é importante mantê-las, ainda mais nesse contexto de desmonte e privatização.

Outras cláusulas retiradas na proposta da empresa

Tratam de temas importantes como: comissão de anistia; contratação de prestadoras de serviço, contratos de prestação de serviço; contribuição assistencial, empregado estudante; licença para exercício de mandato eletivo; motoristas; programa de complementação educacional.

Fim da cláusula de preservação dos acordos coletivos de trabalho regionais

Significa o fim do Intramuros, auxílio “jegue”, dias de embarque e desembarque.

Índice de reajuste

Foi proposto pela Petrobrás um reajuste de pífio de 1%, o que é bem abaixo de todos os índices de inflação aferidos no período. Ao não repor sequer o índice da inflação real, ocorre à perda do poder de compra dos trabalhadores, aposentados e pensionistas. Para termos a noção do que os empregados perdem, basta conferir o IPCA apurado nos últimos 12 meses: 4,66%.

Pagamento de horas extras e banco de horas

A proposta aponta a criação de um Banco de Horas. Na prática, será muito difícil ter alguma efetivamente paga, como é hoje. As horas que excederem o limite do banco de horas serão pagas da seguinte forma: 50% para o regime administrativo; 75% para regimes especiais; 100% aos sábados, domingos e feriados, independente do regime de trabalho e, por fim, de 50% para “trabalho na folga” (exceto sábados, domingos e feriados), “treinamento” e “viagem a serviço”, independente do regime de trabalho.

Até o atual acordo, a empresa utilizava o STIFF de forma anômala, como se fosse verdadeiro banco de horas. Agora tenta a criação de um banco de horas, de forma a não haver pagamento de horas extras até o limite de 112 ou 168 horas acumuladas, para os regimes: administrativo ou especiais, respectivamente, não havendo na proposta, ainda, a definição de datas para acerto de saldo e pagamento, periodicidade e forma de controle pelo empregado de seu saldo de horas. Olho aberto, pois a empresa conforme a reforma Trabalhista pode adotar a possibilidade de acordos individuais, conforme o art. 59 da CLT, o §6º.

Jornada em turno ininterrupto de revezamento

É proposta a criação de um novo regime de trabalho denominado “Regime Especial de Apoio Aéreo” para os empregados que desempenhem, exclusivamente, atividades de apoio aéreo em aeroportos, sem, contudo, especificar as peculiaridades de tal regime. A proposta também apresenta a possibilidade da empresa, unilateralmente, adotar, onde julgar necessário, para empregados lotados em terra, jornada de 12 horas para trabalho em turno ininterrupto de revezamento.

Contudo, na prática em decorrência de acordos locais, esta disposição legal já vinha sendo flexibilizada, com a adoção do regime de turno de 12 horas em locais que não se enquadrariam na exceção prevista na legislação. A empresa propõe uma “carta branca” para implementar como quiser. Embora várias bases do Rio de Janeiro já tenham demonstrado interesse na adoção deste regime.

Hora extra na troca de turno

A proposta propõe pagar, por média e independente do local de lotação, 20 minutos, a titulo de troca de turno, com acréscimo de 50%. Neste caso, há uma contradição com a proposta de pagamento de horas extras, na qual a empresa propõe pagar 75% para horas extras em regimes especiais. Escancarada redução, na medida em que as horas extras, no regime de turno, são remuneradas, pelo ACT em vigor, a 100%, da mesma forma que as HETT. Além disso, ao estabelecer uma média linear para todos os locais de trabalho em turno, despreza a realidade fática de cada local, que foi objeto das negociações realizadas quando do estabelecimento da parcela, em 2004, podendo resultar em prejuízos para as unidades em que apurado tempo superior, como no caso, por exemplo, do TABG, do CENPES ou do COMPERJ.

Feriado turno

Já os empregados sujeitos a regimes especiais de trabalho, os turnos trabalhados nos dias de feriados especificados (1º de janeiro, segunda-feira de carnaval, terça-feira de carnaval e Natal, entre outros), serão remunerados com acréscimo de 50%, observados os padrões normativos da Companhia. Trata-se de redução do percentual até então praticado, de 100%, e remete a normativos internos, que não estão claros no acordo, mas que poderão ser por ele convalidados, o que requer redobrada atenção da categoria.

Liberações sindicais

A proposta repassa todo o ônus integral dos liberados para atividade sindical (remuneração e encargos como FGTS, INSS e PETROS, inclusive a contribuição patronal) para os sindicatos. Isso vai inviabilizar a manutenção do número mínimo necessário de diretores liberados para resolver as questões da categoria. Atacar a organização sindical parece ser uma obsessão de Bolsonaro, haja vista a MP 873 que afetava a arrecadação das entidades sindicais.

Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS

Seguindo a Resolução 23 do CGPAR, a Companhia propõe que a partir de janeiro de 2020 a correlação passe dos percentuais atuais (70X30) para 65×35. A assessoria jurídica da Federação ajuizou ação civil pública contra a aplicação desta resolução à AMS, com pedido de concessão de liminar, que ainda não foi apreciado pela Justiça Federal.

Na proposta há ainda um reajuste anual em janeiro pelo VCMH (Variação do Custo Médico-Hospitalar), indexador muito superior a qualquer índice de reajuste salarial como IPCA. Por fim, não há mecanismo que permita aos trabalhadores acompanhar o custeio e a movimentação financeira da AMS. É um absurdo!

Pagamento do 13º Salário

A proposta é pagar o adiantamento conforme a legislação vigente. Mas o documento não define data para o adiantamento, que tradicionalmente era feito no início do ano, inclusive para fazer face aos gastos extraordinários observados nesse período, tais como matrícula e material escolar, entre outros, remetendo o pagamento à forma definida na legislação vigente. Portanto, o tradicional adiantamento se torna uma incógnita quanto a sua data de pagamento.

Gratificação de férias

Com essa proposta, a gratificação corresponderia ao terço constitucional (1/3 do valor das férias, acrescida de 2/3, pagos na forma de abono). Porém, a diferença em relação à forma anterior (100%) é que estes 2/3 não integrarão a remuneração e, portanto, não serão alvo de recolhimentos de encargos sociais (INSS, FGTS e PETROS) e de previdência privada, conforme acima mencionado. Uma pegadinha que afeta o seu futuro.

RMNR

Modifica para contrapor as ações judiciais ganhas na Justiça.

Extinção do adicional Amazonas.

Extinção da Comissão de Anistia.

Fim das inscrições para o Programa Jovem Universitário, a partir de 01/09/2019.

Fim da promoção por antiguidade de Pleno para Sênior.

 

Versão do impresso Boletim CXXVIII

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