Renovados prazos de julgamentos da RMNR no TST

O ministro relator da RMNR no Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alberto Bresciani emitiu um despacho na última segunda-feira (26) em que suspende as ações por mais seis meses. Isso nada mais é que um despacho-formalidade, ou seja, nada muda nas ações.

Esse  efeito de suspensão de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ( IRRR) tem um prazo para acabar, sendo necessário 1 ano para isso acontecer, com esse prazo já vencido,pois esses processos estão em situação de aguardo de julgamento (sobrestados).  Por isso, foi necessária a realização deste despacho para prorrogar automaticamente o julgamento desses processos. Diante disto, a decisão tem efeito adicional sobre execuções e rescisórias.

Em março de 2017, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no julgamento de embargos em recurso de revista originado da reclamação trabalhista de um petroleiro, decidiu afetar a matéria ao Pleno, dentro da sistemática de recursos repetitivos. Com isso, a decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

Com a afetação do caso ao Pleno, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos  (SDC), por sua vez, decidiu suspender o julgamento do dissídio de natureza jurídica instaurado pela empresa, até o julgamento do incidente de recurso repetitivo.

 

 

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