Após a vitória no julgamento do último dia 21 de junho, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando a categoria petroleira teve reconhecida a isonomia na questão da RMNR, muitas são as perguntas que surgem. Em vídeo entrevista, gravada com o diretor do Sindipetro-RJ, Igor Mendes, e o advogado do sindicato Luiz Fernando Cordeiro, algumas questões importantes foram abordadas (confira a íntegra no QR Code) . Vale lembrar que a abrangência da ação cobre o período de 2007 a 2013. A Petrobrás pode, ainda no TST, apresentar os chamados ‘‘embargos declaratórios’’, visando restringir e delimitar a concessão. No entanto, este instrumento não se presta a alterar a essência do que foi decidido, serve apenas para sanar omissões, obscuridades ou eventuais contradições da própria decisão judicial. Assim, sendo, terá como efeito, o atraso para a execução de fato.

Além desse recurso, a empresa pode buscar levar alguma questão da decisão, se houver conflito constitucional expresso, para avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo instrumento do ‘‘recurso extraordinário’’. Anteriormente, em ações de RMNR em que os trabalhadores já se sagraram vencedores e que já foram executados ou estão para execução, tanto o TST quanto o próprio STF já se posicionaram contra o andamento de tal recurso.

Você pode detalhar quem é beneficiado com essa decisão do TST?

Pelo conceito da jurisdição, na qual os efeitos de uma decisão repercutem, em nosso caso, seria apenas a base territorial do Sindicato que é o município do Rio de Janeiro. Mas como o sindicato tem bases intermunicipais (exceto Duque de Caxias e municípios do Norte Fluminense) essa decisão propaga-se por toda essa base, independentemente da condição de filiados ou não. Pois como é definido pela Constituição, o Sindicato representa a categoria como um todo, e não somente os seus filiados.

Com o resultado do julgamento vai ocorrer pagamento imediato?

Não tem repercussão imediata sobre o que está sendo pago a partir desse processo julgado pelo TST, pois essas ações colocadas são por conta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Então existe uma ação que compreende os períodos de 2007/2013 (Petrobrás/Transpetro) que questiona a clausula do ACT daquele período que fazia este cálculo. Não existe ainda ação que compreenda o período de 2013/2019 que abarque o atual ACT vigente. Por não existir essa ação não existe obrigação imposta pelo julgamento. Mas como o tema foi pacificado no sentido de exclusão dos cálculos dos adicionais previstos em lei para base de cálculo da RMNR, então, o Sindipetro-RJ vai propor ações para 2013/2019, sinalizando que a Petrobrás faça essa correção já de imediato.

Quando o (a) petroleiro (a) vai receber essa diferença da RMNR?

Sendo execuções individuais, certamente serão feitas por livre distribuição. Por exemplo, no Rio de Janeiro são 82 varas sendo esses processos distribuídos para varas diferentes. Assim teremos lógico, velocidade de encaminhamentos diferentes. Aí pedimos compreensão à categoria, pois existem situações que vão causar lentidão como a falta de pessoal nas varas.

Quais valores a serem recebidos?

A Petrobrás informa que esses valores chegam a R$ 17 bi. Em relação aos valores: na semana do julgamento nós fizemos um trabalho coordenado com outros sindicatos petroleiros da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) para convencimento dos juízes do TST de que a Petrobrás já havia provisionado os valores da RMNR e que o esse passivo trabalhista, incluindo também essa questão da RMNR, é menor que o passivo tributário, cível e judiciário da empresa. Nós demonstramos também neste trabalho os gastos que a companhia teve com os PIDVs de 2014 e 2016, da ordem de R$ 5,5 bi, e que isso já traduziria, segundo ela, uma economia de cerca de R$ 10 bi. O fato é que a questão econômica foi muito valorizada pela empresa, e pela mídia também, para influenciar de alguma forma o julgamento. É preciso deixar claro que essa questão da RMNR é matéria de direito e não meramente econômica. A estratégia colocada em prática pela empresa e abraçada pela grande mídia era de que caso perdesse esse julgamento poderia representar a derrocada da companhia, e isso é inadmissível.

O petroleiro que quiser executar a ação precisa ser sindicalizado?

Sim, hoje a sindicalização é fundamental para que possamos estruturar um departamento jurídico dinâmico que possa dar conta de ações individuais e coletivas, como nesta questão da RMNR. Existem situações em que algumas pessoas vão preferir contratar outros advogados, considerando que isso é um direito, mas a situação vai acarretar um custo de 20% a 30% de honorários nas ações de execução da RMNR. Já pelo sindicato, conforme o Estatuto do Sindipetro-RJ, o associado pode usufruir dos serviços do Departamento Jurídico a partir de seis meses de filiação. Neste caso, como esses processos estão sendo reabertos, e os prazos como todos sabem extrapolam alguns meses, o petroleiro recém filiado obviamente estará garantido para que seus processos sejam executados, evitando assim dificuldades futuras.

Acessem o vídeo: https://youtu.be/K9K4ALRnTU8

Status das ações do Sindipetro-RJ

O Sindipetro-RJ possui ações, sendo, sempre, uma para a Petrobrás e outra para a Transpetro, relativas aos períodos 2007/2011 e 2011/2013. O período de 2013 a 2019 será contemplado pelas últimas ações. Todas as ações são coletivas e propostas pelo sindicato em nome de toda categoria profissional, ou seja, de todos os empregados e empregadas das respectivas empresas.

A ação da Transpetro de 2007/2011 já transitou em julgado e se encontra em fase de execução (cálculos). Já a mesma ação, Petrobrás 2007/2011, obteve êxito junto ao TST e a Petrobrás recorreu para o STF. O Sindipetro-RJ contestará o recurso. Seguem os números dos processos:

– Processo PETROBRÁS – Nº 0000569-64.2010.5.01.0012 (Recurso extraordinário da Petrobrás foi julgado improcedente, em 23/05/2018, por ausência do requisito de repercussão geral e da ausência de violação direta à Constituição).

– Processo TRANSPETRO – Nº 0000429-83.2010.5.01.0059 (Já está em fase de execução com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região tendo publicado em 13/04/2018 a notificação da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que determina a execução para efeitos de apuração dos cálculos contábeis).

As ações que estavam sobrestadas no STF (processos suspensos), relativas à 2011/2013, ambas com decisões favoráveis aos trabalhadores até aquele momento, serão julgadas quanto ao mérito e deverão seguir o que foi decidido pelo Pleno do TST no último dia 21/06.

 

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