Rol da ANS: julgamento no STJ é adiado

No dia 24/02, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a segunda sessão para votar se o Rol da ANS continuará Exemplificativo ou se mudará para Taxativo, mas um pedido de vista adiou a decisão que pode mudar a relação entre planos de saúde e usuários

O STJ em novo pedido de vista suspendeu e adiou o julgamento sobre o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que pode mudar e restringir os procedimentos médicos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde no Brasil. Ainda não foi divulgada a data para a retomada do julgamento.

Atualmente esta lista é composta por mais de 3.300 procedimentos. Já faz mais de 20 anos que a Justiça entende que essa lista configura o número mínimo de que os planos devem oferecer aos usuários, e tudo que está fora da lista pode ser questionado em juízo.

Na prática, a mudança no caráter da lista daria às operadoras de planos de saúde o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e tenham comprovada eficácia.

Como petroleiros podem ser afetados

Em relação ao plano de saúde dos ativos, aposentados e pensionistas do sistema Petrobrás, a AMS, agora administrada pela Associação Petrobrás Saúde (APS), o advogado do Sindipetro-RJ, Luiz Fernando Cordeiro explica que o julgamento é muito importante para toda sociedade e, em relação aos titulares e beneficiários inscritos no Plano AMS – Saúde Petrobrás, podendo sim ter reflexo direto na cobertura dos tratamentos, procedimentos e medicamentos a serem observados, pois se trata de um plano coletivo empresarial, na modalidade de autogestão. Luiz cita o artigo 1º, incisos I, II e § 2º, da Lei nº 9.656/1998, que trata sobre os planos e seguros privados de assistência de saúde.

Desta forma, uma possível mudança no rol pode afetar a categoria petroleira, como, por exemplo, nas cláusulas (23ª, 24ª,25ª, 29ª, 30ª e 34ª) – do regulamento da AMS remetem ao rol da ANS.

Atento a essa questão, o Sindpetro-RJ se coloca contra a alteração da natureza do Rol da ANS, tal como pretendem os planos de saúde. Caso seja aprovado no STJ, o Sindicato acredita que isso vai representar um retrocesso para a sociedade. O advogado ainda cita que a possível aprovação do Rol Taxativo vai também contrariar, inclusive, uma súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Janeiro (TJRJ), que trata sobre divergências entre médicos e plano de saúde.

“Uma decisão do STJ que aponte no sentido da taxatividade do rol de procedimentos inviabilizará a aplicação da Súmula 211 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que trata da hipótese de divergência entre o posicionamento do profissional de saúde responsável pelo paciente e o plano de saúde. A Súmula é clara: ‘havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização’, bem como decisões isoladas que reconheçam o direito do paciente ao tratamento que o médico responsável considerar mais adequado àquela situação específica, caso este não conste expressamente do rol de procedimentos e medicamentos da ANS” – explica o advogado do Sindipetro-RJ, citando a súmula do TJRJ.

O Sindipetro-RJ acompanha com atenção o desenrolar desse julgamento, e dependendo do resultado vai tomar a medidas cabíveis em defesa da categoria petroleira.

O fato é que é preciso manter a luta para derrubar esse conceito neoliberal de que saúde no Brasil deve ser tratada apenas sob o viés de um negócio que tem como prioridade o lucro, desprezando vidas. A provação do Rol Taxativo vai afetar vai desamparar quem contribuiu a vida toda para ter a acesso um atendimento digno.

Um abaixo-assinado para o STJ contra o Rol Taxativo circula pelas mídias e redes sociais, com mais de 321 mil assinaturas já coletadas. Acesse e assine!

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