Sem esperar mérito do julgamento da liminar derrubada por Toffoli no STF , direção da Petrobrás “força a barra” para vender ativos

Em clara subserviência ao mercado, a gestão da Petrobrás se apressa em informar nesta quinta (17) , que a Diretoria Executiva decidiu retomar os processos competitivos para as alienações de 90% da participação na Transportadora Associada de Gás S.A. (“TAG”) e de 100% da Araucária Nitrogenados S.A. (“ANSA”) e para a formação de “parcerias” no Refino.
O comunicado vem logo após o ministro Dias Toffoli derrubar a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que suspendia o decreto lesa pátria nº 9.355/2018 do ex-presidente Michel Temer (MDB) , liberando a empresa para vender qualquer ativo, entre refinarias e campos de exploração, sem qualquer licitação.

Além disso, a decisão da Petrobrás também desrespeita uma decisão ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que em 28 de junho de 2018 deferiu uma liminar proibindo a venda do controle de estatais e de suas subsidiárias sem a prévia autorização do Congresso. Logo após essa decisão, a própria Petrobrás havia suspendido os chamados “processos competitivos” para venda das refinarias, TAG e Araucária Nitrogenados.

Segundo a Petrobrás, no caso do desinvestimento da TAG, cujo respectivo processo estava também suspenso por decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em ação movida pelo corpo Jurídico da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), foi levada em consideração a decisão do Superior Tribunal de Justiça na quarta (15), que acatou pedido formulado pela União de reversão da decisão.

Isso mostra que a direção da Petrobrás já faz pouco caso do julgamento do mérito da liminar de suspensão do decreto 9.355/2018 que irá ao pleno do STF em 27 de fevereiro próximo.

Ainda no mesmo comunicado, a direção da Petrobrás diz que “foi também levado em consideração o parecer da Advocacia Geral da União (“AGU”), o qual conclui que a Petrobrás atende aos requisitos colocados no âmbito da análise feita pelo STF na ADI 5624 MC/DF, já que detém autorização legislativa para alienar suas subsidiárias e obedece aos princípios constitucionais ao desinvestir segundo o procedimento do Decreto 9.188/2017, que regulamenta alguns dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e estabelece as regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais” – usando o parecer para justificar a retomada do desmonte do patrimônio da empresa.

Segue a luta

No que cabe à representação da categoria petroleira na defesa de seus direitos e da Petrobrás, a luta terá continuidade no Judiciário com embasamento e na exigência do cumprimento da Lei, já que o decreto 9.355/2018, como foi reconhecido pelo ministro Marco Aurélio , fere o Programa Nacional de Desestatização, ao autorizar vendas de ativos sem licitação. Fora do âmbito jurídico, o Sindipetro-RJ e a FNP continuarão junto à categoria, mobilizando os petroleiros e petroleiras na resistência contra a entrega ilegal e covarde do patrimônio que construímos até então.

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