Petros: Sindicato não fez composição para extinguir ação do PED

Atualizado em 24/06/21 – 10h35

O Sindipetro-RJ vem a público esclarecer que não fez nenhuma composição judicial ou extrajudicial para extinguir ação coletiva que move contra o Plano de Equacionamento do Deficit (PED) da Petros

Circula em grupos e redes virtuais a informação de que o Sindipetro-RJ fez uma composição nesta ação e que abriu mão do processo. Por conta disso informamos que essa notícia não é verdadeira.

Em realidade, o que circula é uma petição individual de renúncia de um associado que aderiu ao PP3, condição considerada como pré-requisito imposta pela Petros a quem aderir ao PP3.

O processo em questão é de autoria de um beneficiário, que através de uma advogada constituída, peticionou na 6ª Vara Civel do Rio de Janeiro, o pedido de sua renúncia da ação coletiva movida pelo Sindicato. Para tanto apresentou o Termo Formal de Renúncia, datada de 24 de março de 2021.

Assim sendo, é importante frisar e reiterar que o Sindipetro-RJ não considera e nem cogita desistir da ação contra o PED “assassino”.

O que diz o Sindicato sobre o PP3

Que fique claro: O Sindipetro-RJ, veementemente, recomendou a permanência no PPSP e a não adesão ao PP3, por esse e por todos os outros motivos que têm sido divulgados pelo Sindicato. Naturalmente, o associado que aderir ao PP3 seguirá sendo defendido e representado pelo Sindicato. Trabalharemos para que o PP-3 não prejudique os demais planos, bem como não agrave a própria situação contra aqueles que a ele aderiram.

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