Transpetro já responde na Justiça por descontos em salários de grevistas

Por Rosa Maria Corrêa

Trabalhadores da Transpetro ficaram sem receber salário em fevereiro deste ano ou tiveram descontos expressivos. No contracheque, a Transpetro realizou descontos, alegando que seriam referentes à participação em greve de 2020. Com esta medida, a empresa está desrespeitando decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em negociações no final da greve de fevereiro de 2020, em reunião de mediação, ficou acordado no TST que a empresa teria até 180 dias para fazer os descontos, o que não ocorreu. “Em relação aos dias parados, serão descontados dos salários metade dos dias efetivamente não trabalhados (com devolução em folha suplementar, a ser paga em 06/03/2020, dos descontos feitos a maior) e compensados os demais no banco de horas, o prazo máximo de 180 dias, sendo desconsideradas as advertências escritas remetidas aos trabalhadores, bem como não haverá punições por participação pacífica na greve; (…)”, determinou o ministro Ives Gandra.

Para contestar essa postura arbitrária da Transpetro, o Sindipetro-RJ entrou com ação judicial (0100174-89.2021.5.01.0046) para reparar os danos causados aos trabalhadores que sofreram o desconto em fevereiro deste ano.

Em despacho do dia 10/03, foi decidido que a Transpetro tem 15 dias para manifestar-se no processo.

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