Fique atento ao encerramento de prazos para ajuste do Plano Petros 2 e a liberação de acesso ao TCU do seu IR

Amanhã, dia 30/06, terminam os prazos para ajustar suas contribuições ao plano Petros 2 e autorizar acesso ao TCU à declaração de bens e rendas

Declaração de Bens e Rendas – autorizar acesso ou enviar as informações

Botão Compartilhado – Serviços “Declaração de Bens e Rendas” ou “Declaração de Bens e Rendas – Envio de documentos”

No Botão Compartilhado (https://servicoscompartilhados.petrobras.com.br/):

Para fazer a “autorização” de acesso, deverá selecionar a opção de serviço “Declaração de Bens e Rendas” e deverá fazer o download do formulário de autorização de acesso. Depois de preenchido o formulário editável do TCU, datado e assinado, é preciso digitalizar o documento e anexar o arquivo à solicitação do serviço. O documento físico de autorização de acesso deverá ficar em posse do próprio empregado.

Se “optar” pelo envio das informações de bens e rendas, o empregado deverá selecionar a opção de serviço “Declaração de Bens e Rendas – Envio de documentos” e seguir as instruções.

Seu recibo de entrega será encaminhado por correio eletrônico quando a solicitação for processada.

Petros 2 – revisão anual dos percentuais de contribuição para sua conta no plano

A alteração poderá ser feita até às 22h deste sábado  (30)

Junho é o mês de os participantes do Plano Petros-2 (PP-2) atualizarem o percentual de sua contribuição mensal para aposentadoria. Se mudou de faixa-etária, poderá reajustar sua contribuição mensal e aproveitar a paridade com a Patrocinadora. Se desejar manter ou inserir uma contribuição adicional mensal (opcional) deve registrá-la nesta oportunidade.

A alteração é anual, e deve ser feita na área restrita dos participantes no site da PETROS (www.petros.com.br), mediante matrícula e senha.

Atualize suas contribuições e faça uso do simulador que permitirá avaliar o benefício de aposentadoria estimado. As contribuições vertidas ao plano, no limite de até 12% da renda bruta anual, podem ser deduzidas da base de cálculo do IR para quem faz a declaração completa.

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