Petrobrás ignora pedido de prorrogação do atual ACT

A hierarquia privatista da Petrobrás não aceitou até agora o pedido do Sindicato para que mantenha o atual ACT enquanto durar a tentativa de negociação

 

Antes, do momento em que acabava a validade de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) até o seguinte ser assinado, o acordo, na prática, ainda que não de forma automática, continuava valendo, pelo princípio da ultratividade da norma coletiva, mas atualmente não.

A contra-reforma anti-trabalhista de 2017, no governo do usurpador Temer retirou esse princípio. Isso não significa automaticamente que um ACT não possa continuar valendo entre o fim da sua vigência e o momento em que se assinar o seu substituto. O empregador, caso queira, pode estender. Mas, na prática, a hierarquia privatista da Petrobrás tem se negado a estender. E tem ameaçado de colocar os trabalhadores regidos somente pela CLT (da contra-reforma). Ou seja, sem qualquer outro direito previsto no ACT. Para colocar uma faca no pescoço dos trabalhadores a fim de que aceitem logo propostas patronais que retiram muitos e importantes direitos. Nas reuniões promovidas com as federações, os representantes da empresa sempre fazem questão de repetir o que já pode ser considerado um bordão: “O atual ACT vence dia 31 de agosto”.

É importante reconhecer que o fim da ultratividade confere ao patrão um acréscimo de poder. Até por isso, o Sindicato está buscando operar uma antecipação de uma luta mais direta. Ainda assim, há brecha jurídica, mesmo que estreita, para que pelo menos parte do que está no ACT continue valendo após o fim da sua vigência.

Direitos do ACT não podem ser descartados após encerramento da vigência

Apesar do terror implementado pela alta gestão, ela não pode simplesmente descartar todos os direitos do ACT. Existem proteções na legislação e o sindicato irá recorrer a todas as instâncias para defender nossos direitos, caso chegue a isso. Na visão do Sindipetro-RJ, o que está em padrões internos da empresa vale mesmo após o fim da validade do ACT, o que já foi até mesmo objeto de liminar favorável ao Sindicato em 2019. E parte considerável do que figura no acordo está desdobrada em padrões internos. Não é surpresa que a empresa tem modificado e até mesmo acabado com alguns padrões.

É verdade que não podemos confiar cegamente no jurídico e os argumentos acolhidos em um ano podem não ser no outro. Por isso, o que realmente vai fazer a empresa recuar de qualquer corte é a luta – lembremos que em outros anos a empresa postergou de mês em mês o acordo, dando condições a manter a negociação.

Diferentemente do ACT, que tem que passar por aprovação dos empregados, a empresa modifica os padrões unilateralmente, sem sequer informar os trabalhadores ou sua representação sindical. Isso é um problema.