FNP esclarece nota da Petrobrás

Nesta terça-feira (18/10), a Petrobrás informou, em nota, que assinou o Instrumento Particular de Confissão de Dívida

A assinatura formaliza o compromisso da empresa em realizar os pagamentos referentes as parcelas do Plano de Equacionamento 2015 (PED 2015), implementado em 2017, junto aos Planos de Pensão Petros Repactuados e não Repactuados (PPSP-R e PPSP-NR).

Esse pagamento não significará valores a receber ou diminuição na parcela da contribuição extraordinária dos participantes e assistidos dos planos.

Entenda o caso

Ocorre que, com a cobrança do PED 2015 por parte da Petros, a FNP entrou com ação contra estes descontos, assim como outras entidades, e conseguiu várias liminares, inclusive a da FNP se manteve até a negociação do NPED (que englobou o equacionamento de 2015 e 2018). As liminares suspenderam os descontos do PED 2015, feito unilateralmente pela Petros, sem demonstração das contas.

Com a vitória obtida pela liminar, os participantes ficaram até 18 meses sem pagar o PED 2015, como no caso da liminar obtida pela FNP.

Entretanto, a Petrobrás com a gestão do Governo do Temer e continuada pela gestão do Governo Bolsonaro, aproveitou das liminares para alegar que não tinha obrigação de pagar a parte dela já que alguns participantes não estavam pagando por força de liminar, o que é um absurdo.

Importante informar que por força do regulamento, a Petrobrás é responsável por metade do déficit e deveria ser responsável por todo o déficit, já que a mesma é quem indica e nomeia toda a diretoria e presidente.

Diante disto, a Petros entrou administrativamente perante a Previc para a Petrobrás cumprir o compromisso de pagamento.

Posteriormente, houve negociação entre Petros, Petrobrás e entidades, o que culminou com assinatura do termo do Novo Plano de Equacionamento do Déficit (Novo PED), aprovado em 2020 que, em resumo, amortiza o equacionamento ao longo do tempo e se torna menos danoso aos participantes.

Com isso, os participantes que tinham liminares, negociaram e começaram a pagar as parcelas vencidas do PED 2015, conforme plano de parcelamento ou pagamento à vista.

Em outras palavras, a nota informa que somente agora assumiu o que já devia ter pago (50%) referente aos participantes que tinham liminares e inclusive.

Obviamente por força de regulamento todas as parcelas a serem pagas são ajustadas conforme meta atuarial, assim como foi feito aos participantes, logo, não há prejuízo e também não muda nada no equacionamento, já que a dívida está contabilizada nos cálculos atuariais.

Leia a nota da Petrobrás na íntegra:

Fonte: original FNP