No 1º Seminário de Aposentados e Pensionistas do Sindipetro-RJ, realizado em novembro de 2025, o setor Jurídico do Sindicato informou que deu início ao atendimento para aposentados e pensionistas que necessitem requerer a isenção de Imposto de Renda por doença grave, conforme a Lei nº 7.713/88.
O atendimento é voltado a quem:
• é aposentado(a) ou pensionista;
• possui doença grave;
• tem desconto de IR nos rendimentos (INSS e/ou Petros).
Documentos necessários:
1. Documento de identidade;
2. Comprovante de residência atualizado;
3. Laudo(s) médico(s) com CID e data de início da enfermidade;
4. Declarações de IRPF completas desde o início da doença;
5. Contracheques (INSS e Petros) desde o início da doença.
Os(as) interessados(as) devem entrar em contato com o Sindipetro-RJ presencialmente ou pelo e-mail juridico@sindipetro.org.br.