Outros sindicatos também recorreram e agora os processos vão seguir adiante. Veja quem pode entrar com a ação e quais os documentos devem ser enviados ao setor Jurídico do Sindicato
No mês de abril passado, o Sindicato iniciou a execução para os seus sindicalizados da ação que julgou ilegal o Plano de Resiliência, que foi implementado pela Petrobrás em 2020. Na época a Empresa alegou que estava “se adequando ao cenário de pandemia”.
No mês passado, a Estatal conseguiu uma liminar que travou tudo.
Agora, o Judiciário reconsiderou o caso a partir de recurso interposto pelo Sindipetro-RJ. E o setor Jurídico está voltando com as execuções individuais e também está pedindo a execução coletiva.
A Petrobrás já recorreu, tentando emplacar novamente uma liminar, mas até o momento não houve mudanças.
Quem pode executar esta ação:
– trabalhadores do regime administrativo que tiveram redução da jornada de 8h para 6h diárias e corte de 25% dos salários entre os dias 1º e 18 de abril de 2020;
– trabalhadores engajados nos regimes de turno ou sobreaviso que foram transferidos para o regime administrativo em 1º de abril de 2020; e
– trabalhadores que exerciam função gratificada (gerentes, coordenadores, consultores e supervisores) em 1º de abril de 2020.
Documentos necessários (além da assinatura de procuração, declaração de hipossuficiência e termo de responsabilidade que serão fornecidos pelo Sindicato):
– RG, CPF, comprovante de residência;
– Carteira de Trabalho;
– Ficha de Registro de Empregado (FRE);
– Contracheques de: março, abril, maio e setembro de 2020; e fevereiro de 2021;
– contracheques complementares de AJUSTE, SE HOUVER, de maio de 2020, junho de 2020 e fevereiro de 2021.
Em caso de dúvidas, envie e-mail para o setor Jurídico (juridico@sindipetro.org.br) e acompanhe as publicações da Comunicação do Sindipetro-RJ.