Ação do FGTS: envie a documentação para o Jurídico

O que é a ação – É uma Ação Civil Pública promovida pelo Sindipetro-RJ desde 1992, em benefício dos petroleiros que trabalharam na base do RJ com contrato de trabalho ativo entre os anos de 1987 a 1991, exceto para o município de Duque de Caxias e incluindo o Norte Fluminense, cujo sindicato não existia na época. A ação cobra diferenças de correção das contas vinculadas do FGTS de junho de 1987 a março de 1991, devidas a todos os trabalhadores com contrato de trabalho à época. O Sindipetro-RJ está realizando a execução individual para os autores que não possuem ações do mesmo período ou para os que não realizaram acordo com a CEF.

Na ação do Sindipetro-RJ, foi deferida a recomposição do fundo de garantia com base nas perdas inflacionárias. É uma ação singular porque foram deferidos 11 índices inflacionários e os tribunais superiores tiveram entendimento de somente dois índices inflacionários. Em razão desta peculiaridade, o Jurídico do Sindicato, que alcançou um sucesso muito grande nessa Ação, deliberou para segurança jurídica dos sindicalizados, aguardar o prazo de dois anos, a partir do trânsito em julgado para dar inicio das execuções. Com isso, a Ação passou a ser irrecorrível. Atualmente o Jurídico acompanha cerca de 400 ações já em execução, sendo que alguns petroleiros já receberam. O prazo para reivindicar o direito pode terminar no início de 2020.

Avaliaremos se você tem direito e pode reivindicar

Documentação – O primeiro passo é solicitar em qualquer agência da Caixa Econômica Federal o Extrato Analítico do FGTS e enviar para o e-mail do Jurídico – jurídico@sindipetro.org.br para que possa ser analisado se existe o direito a recomposição inflacionária. Caso o(a) petroleiro (a) tenha direito, será necessário providenciar os seguintes documentos: Identidade, CPF, Cartão do PIS ou PASEP, Carteira de trabalho (páginas da foto, qualificação civil, do contrato de trabalho, da inscrição no Fundo de Garantia), rescisão contratual no caso de ser aposentado, comprovante de residência atualizado, seis últimos contracheques, extratos do período que tiver direito (solicitar no Bradesco, extrato de junho de 87, dezembro 88, janeiro 89, fevereiro a julho de 90, janeiro, fevereiro e março de 91).

Apesar de o Sindipetro-RJ entender que a entidade tem até março de 20121 para entrar com essas ações, tendo em vista o que foi decidido pelo STF no agravo de instrumento, a Caixa Econômica está debatendo o prazo prescricional para reivindicar o direito a recomposição e quer reduzi-lo para o início de 2020. Por isso, é fundamental que o extrato analítico seja enviado o mais rápido possível. Veja o vídeo com mais informações em:

 

Versão do impresso Boletim CLXIII

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