Desconfie de sindicatos que vinculam a associação à distribuição de Ações Civis Públicas

O setor jurídico do Sindipetro-RJ informa que os aposentados e aposentadas pela base territorial do Rio de Janeiro são representados pelo Sindipetro-RJ

Importante saber que qualquer entidade sindical tem a prerrogativa constitucional de representação da categoria e, no âmbito jurídico, pode distribuir ações em nome da categoria, como Ações Civis Públicas (ACPs), sem exigir a filiação dos trabalhadores ou assinatura em procurações. Esta metodologia se justifica em casos de associações, uma vez que esse tipo de organização não está abarcada na citada prerrogativa constitucional e precisa de procuração individual para distribuir ações em nome dos respectivos associados.

Portanto, no nosso entendimento, o chamamento de filiados utilizando-se de uma decisão judicial não contextualizada, derivada de uma ação individual, deixa subentender que se trataria de um direito quase certo (embora isso não seja dito explicitamente nas mensagens) e isso pode levar muitas pessoas que estão em situações financeiras difíceis ao erro e, ainda, à possibilidade de ter que arcar com honorários advocatícios sucumbenciais e custas das ações, caso sejam distribuídas ações individuais. Desconfie. Sindicato não precisa de filiação ou procuração para distribuir Ação Civil Pública. Sindicato não pode cobrar honorários advocatícios, seja em ação judicial individual ou coletiva, nem antes, nem depois.

Se existem sindicatos (ou advogados de sindicatos) cobrando honorários advocatícios, denuncie a prática antissindical ao MPT (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie).

O tema de algumas dessas mensagens está relacionado, por exemplo, à condenação da Petrobras na justiça do trabalho a pagar o valor do equacionamento imposto pela Petros (cujas decisões, em última instância, são determinadas pela patrocinadora). Geralmente citando decisões ou de primeira instância, ou segunda, mas sem contextualizar em quantas ações houve declínio de competência, quantas ações foram julgadas improcedentes, qual o custo arcado pelo autor da ação ou quantas ações seguiram o entendimento vitorioso. É importante reconhecer a vitória de tirar, mesmo que seja de uma única pessoa, o peso do equacionamento e o colocar sobre quem realmente deveria responder por ele, mas é preciso contextualizar os riscos envolvidos e os contornos da realidade para que, no lastro de boas vitórias, não venham oportunistas que buscam ficar ricos às custas do sofrimento e desespero de outros.

O Sindipetro-RJ, assim como todos os sindicatos filiados à FNP, tem ação em curso no judiciário sobre esse tema de responsabilização da Petrobrás sobre o equacionamento (https://sindipetro.org.br/reparacao-por-danos-contra-os-participantes-da-petros-apos-primeira-audiencia-justica-determina-abertura-de-prazo-para-as-partes/) e vem acompanhando as várias decisões favoráveis e desfavoráveis aos trabalhadores, tanto para aprimorar as suas próprias iniciativas quanto para monitorar o rumo da jurisprudência, o alto risco que os trabalhadores com ações individuais, mesmo enquanto, ainda, estão em curso Ações Civis Públicas sem o risco do pagamento de altos valores de sucumbência no caso de insucesso das ações judiciais e sem exigir associação, são ações em nome da categoria representada. Também, por estes motivos, orienta que as pessoas investiguem profundamente a atividade de entidades que dizem ser sindicatos e agem como foi mencionado aqui; apurem as informações que sendo divulgadas antes de fazerem qualquer pagamento ou envio de documentos, assim como filiação.

Todo cuidado é pouco!

Que se consolide no Judiciário, ao menos, majoritariamente, decisões recorrentes favoráveis aos trabalhadores, especialmente nas ações coletivas das várias categorias, mas também nas ações individuais, a fim de que os trabalhadores tenham suas reservas de aposentadoria/previdência repostas e seus benefícios completamente recompostos.

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