Justiça determina suspensão de descontos de empregados da Transpetro no CNCL

Jurídico do Sindipetro-RJ tem liminar confirmada em sentença da Justiça do Trabalho

Por conta de descontos realizados neste ano de 2021 sobre os contracheques dos empregados do CNCL, lotados no Tecam e na Sede Mezzanino, referentes as diferenças entre meia diária e mini diaria do periodo de abril a setembro de 2021, o Sindipetro-RJ entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra a Transpetro com alegação de que esses descontos eram indevidos, pois a parcela foi recebida de boa-fé e que não caberia a empresa efetivar o desconto porque não teria autorização legal para fazer o desconto.

Inicialmente, o Sindipetro-RJ obteve uma liminar para suspensão dos descontos, e agora na quinta-feira (07/10), foi publicada a sentença, confirmando a liminar, em que a tese do Sindicato foi acolhida, confirmando a suspensão dos novos descontos. A decisão foi em 1ª instância e cabe recurso para a empresa. Quanto ao que já foi descontado, só haverá ressarcimento no fim da ação que ainda transcorre.

(…) confirmando a liminar deferida, condenar a reclamada a se abster, em definitivo, de realizar descontos nos salários dos empregados lotados do CNCL no Tecam e na Sede Mezzanino referentes as diferenças entre meia diária e mini diária do período de abril a setembro de 2021 (…) – resume a sentença assinada pelo Juiz Titular, Marcelo José Duarte Raffaele, da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região.

Assim, fica mais uma vez evidenciado que o Sindipetro-RJ segue na luta permanente em defesa da categoria petroleira. A mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras na participação sindical é o que fortalece a luta petroleira e pode garantir a defesa de direitos e abreviar os prazos para a conquista de resultados positivos para a categoria.

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