Destino do Plano de Desinvestimento da Petrobrás mais uma vez em julgamento no Pleno do STF

O Pleno do STF, julga nesta quarta(12), a partir de 14h, a Medida Cautelar na ADI 5942/18, movida contra o Decreto 9355/18

O Decreto 9355/18, na prática revoga os dispositivos 28 a 94 da Lei das Estatais em relação à Petrobrás e cria um novo procedimento de venda de ativos, sem observância de procedimento licitatório previsto em Lei e conduzido por bancos privados.

É com base neste Decreto Inconstitucional que estão sendo realizadas as vendas de valiosíssimos campos de petróleo terrestres e marítimos junto com suas instalações industriais a preço de banana. Esse mesmo Decreto permite a Petrobrás efetuar compras e serviços sem licitação nos consórcios em que for operadora.

Em 19 de dezembro de 2018, o Ministro Marco Aurélio, Relator da ADI, concedeu a Liminar para suspender os efeitos do Decreto 9355/18, que foi revogada no final de janeiro/19 pelo Presidente do STF, Dias Toffoli.

Hoje, o Pleno do STF decidirá se confirma ou não a Liminar deferida pelo Ministro Marco Aurélio. O restabelecimento da liminar implicará a suspensão de todas as vendas que estão em andamento com base nesse Decreto.

O julgamento será transmitido pela TV Justiça.

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