#Educaçãosemmordaça: STF se posiciona em defesa da liberdade de cátedra e da autonomia universitária

O Supremo Tribunal Fede­ral (STF) se posicionou a favor da liberdade de ex­pressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. O posicio­namento se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, ocorrido em 31 de outubro.

Todos os membros da corte se­guiram o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem: “A liberdade de pensamento e expressão não é uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo”. O minis­tro Luiz Fux não votou, porque estava em viagem.

A audiência apreciou a ação da Procuradoria-Geral da República, que questionava a ação do Estado em universidades. A ADPF pedia a “sus­pensão dos efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autori­dade pública que possibilite, determi­ne ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”. No sábado (27), Carmen Lúcia havia, liminarmente, acatado o pedido da PGR.

Os ministros destacaram a neces­sidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático­-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Cons­tituição Federal.

Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reu­nião, que é uma das maiores con­quistas da democracia.

Na compreensão dos ministros, o Estado não pode usar a lei eleito­ral como justificativa para cercear a fundamental liberdade de expressão e a autonomia universitária.

Fonte: ANDES

Versão do impresso Boletim XCVI

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