Encerra-se a campanha judicial vitoriosa do Sindipetro-RJ por proteção aos trabalhadores no retorno ao trabalho presencial

Após uma luta de meses na esfera judicial, a ação que obrigava a empresa a adotar critérios protetivos para o retorno ao trabalho presencial chegou ao fim. Na decisão, a juíza do trabalho Gabriela Canellas Cavalcanti acolheu o pedido da Petrobras considerando as condições melhores de saúde no país e a flexibilização das disposições legais que davam base judicial aos pedidos.

É o fim de uma campanha extremamente vitoriosa do Sindipetro-RJ, que manteve a proteção em sua base durante os períodos mais letais da pandemia, garantindo critérios contra a vontade da empresa e protegendo milhares de trabalhadores e suas famílias. Graças à ação do sindicato os retornos em ondas tiveram que obedecer a critérios como manter em isolamento pessoas de grupo de risco, PCDs e gestantes. Graças à ação do sindicato o retorno se deu no máximo em 2 dias por semana, garantindo menos exposição aos trabalhadores, e durante todo este período desde a onda 1 a empresa teve que manter o fornecimento de máscaras, distanciamento, entre outras medidas. Garantimos durante esse processo que a empresa recuasse do retorno de 100% do contingente no meio da variante ômicron. Isso não são apenas melhores condições de trabalho, mas foram vidas de trabalhadores que seriam colocadas em risco pela empresa e sua política inconsequente.

Foi uma luta de meses que se baseou também nos argumentos dados pelas CIPAs e nas denúncias dos trabalhadores, o que demonstra que com a participação dos trabalhadores somos mais fortes. Mostramos que não aceitamos parados os trabalhadores sendo postos em risco, e saímos desse processo judicial de cabeça erguida.

Com a flexibilização dos dispositivos legais, a juíza entendeu que não haveria mais condições de manter os critérios, mas o sindicato continuará atuando e lutando para garantir a segurança e saúde da categoria. Pedimos aos trabalhadores que continuem atentos e reportem ao sindicato qualquer situação de risco, e exigimos da empresa um prazo de dez dias a contar da notificação para que os trabalhadores possam se organizar. É o fim de uma campanha vitoriosa, e o início de outras!

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