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TRANSPETRO condenada por danos morais e coletivo.

Em sessão de julgamento ocorrida ontem, 24/09/2025, a Sétima Turma do TRT 1ª Região julgou o Recurso Ordinário interposto pelo Sindipetro-RJ nos autos da Ação Civil Pública n. 0100208-06.2023.5.01.0075 e, reformando a sentença de primeira instância, proferiu importante decisão em favor dos trabalhadores do CNCL.

Segundo voto proferido pela Desembargadora Relatora, Dra. Carina Rodrigues Bicalho, acompanhado por todos os demais desembargadores votantes, as práticas adotadas à época pela Transpetro foram arbitrárias e, assim, houve a condenação da empresa as seguintes obrigações:

a)         devolver os valores descontados a título de dias de greve, com os devidos reflexos, aos trabalhadores lotados no CNCL durante a greve, que integraram as listas de contingência negociadas e não foram convocados para o trabalho em razão do término da greve antes de sua escala;

b)         restituir a todos os trabalhadores substituídos que participaram da greve os valores correspondentes aos reflexos dos descontos salariais sobre as férias e a gratificação de férias. Nos casos em que a repercussão tenha se dado em dias, que sejam restabelecidos os dias de férias suprimidos ou indenizados os correspondentes;

c)         pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

d)         pagar indenização por danos morais individuais, no valor equivalente a 01 (uma) remuneração mensal de cada trabalhador que tenha sofrido os descontos indevidos descritos nos itens “a” e “b”.

Importante observar que a decisão que acolheu os pedidos formulados pelo sindicato está em harmonia também com os pareceres apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, tanto em primeira quanto em segunda instância, que também reconheceram a arbitrariedade das condutas praticadas pela Transpetro, exatamente como apontado pelo Sindipetro-RJ.

Apesar da importante vitória, essa ainda não é uma decisão definitiva, pois cabe recurso.

Após os julgamentos de todos os recursos, caso seja mantida esta decisão, será iniciada a fase de liquidação dessa sentença e, neste momento, o sindicato convocará os trabalhadores que estão inseridos nas hipóteses acima para apresentarem a documentação necessária a execução e apuração dos valores a que cada um fizer jus.

Confira a decisão

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