PCR: transferência de cargo viola edital de concurso

Em audiência em São José dos Campos, Justiça do Trabalho determina que Petrobrás respeite a Classificação Brasileira de Ocupações.

Nesta quarta-feira (29), na audiência de conciliação da ação contra o PCR movida pelo Sindipetro-SJC, no Fórum da Justiça do Trabalho em São José dos Campos-SP, o gerente responsável pela implantação, Fabrício, negou na frente do juiz que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) dos trabalhadores esteja sendo alterada.

A alteração é prova inconteste de que o PCR possibilita provimento por transferência em cargos que não estavam previstos no edital do Processo Seletivo Público da admissão dos empregados atingidos pelo plano.

“Acontece que a alteração estava sendo notada pelos próprios trabalhadores, dias após a adesão ao plano. Com isso, o gerente se comprometeu perante o juízo a fazer um comunicado na intranet, para toda força de trabalho, deixando claro que não haverá a mudança de CBO na fase de adesão. Mas também ficou claro que a troca de CBO acontecerá na troca de ênfase, o que também caracteriza o provimento por transferência” – explica Rafael Prado, presidente do Sindipetro- -SJC e diretor da FNP, presente na audiência. Ainda, segundo Rafael, o episódio deixa claro que nem mesmo a gestão da empresa está esclarecida quanto ao inteiro teor do processo de implantação e quais são as mudanças advindas da alteração do nosso plano de cargos.

“Esperamos que a CBO de todos retorne a CBO original, conforme compromisso assumido perante o juízo pelo gerente Fabrício e esperamos obter uma decisão favorável para o nosso pedido liminar de suspensão de implantação do PCR!” – finalizou o representante do Sindipetro-SJC e diretor da FNP.

Versão do impresso Boletim LXXXVII – Especial PCR

Destaques