Petrobrás não renova acordo HE para dias de desembarque

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Na próxima quinta (30), terminará o prazo de duração do acordo de pagamento de horas extras, que envolvem o dia do desembarque, firmado com a empresa através de carta-compromisso.

É preciso que esse pagamento seja incorporado ao ACT! Essa é uma reivindicação em curso e não está sendo contemplada nessa 3ª contraproposta da Petrobrás – que tem indicativo de rejeição do Sindipetro-RJ.

Fim do Caos Aéreo não justifica ausência do pagamento de Horas Extras!

Em janeiro deste ano, após graves denúncias, o Sindipetro-RJ cobrou a disponibilidade de aeronaves, os recorrentes atrasos e cancelamento de voos, a falta de planejamento nos embarques e desembarques que, logicamente, afetam psicologicamente os trabalhadores e as consequentes horas excedentes que estavam se acumulando sem quaisquer orientações do RH.

Somente em julho, quando os trabalhadores entraram em Estado de Greve, na base do Sindipetro-RJ e de outros sindicatos (LP, NF e ES), a empresa, pressionada, negociou, condicionando o pagamento à saída do Estado de Greve.

Em agosto, foi, então, feito acordo, com validade de 90 dias, para o pagamento das horas extras geradas a partir de 03/05 e pagamento das horas extras retroativas relativas a janeiro-abril. Depois, houve prorrogação por mais um mês, até 30/11.

A empresa alega que NÃO vai haver renovação do acordo e deixará de pagar as horas extras, porque não existe mais o estado de caos aéreo. Porém, os trabalhadores relatam que ocorrem atrasos nos voos e quando isso acontece, obviamente, são geradas horas extras.

Então, agora, no ACT, não é hora de abrir mão de direitos! Compareça nas assembleias realizadas no embarque e a bordo e diga NÃO a uma contraproposta que não atende aos principais pontos deste ACT!

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