O purgatório de uma pensionista para receber seu pecúlio da Petros

Em três de março, deste ano de 2023, Dona Lélia Maria Inácio de Paula Silva comunicou à Petros, através de seu filho, Rodrigo Inácio, o falecimento de seu esposo, o participante Osmir Paula da Silva, falecido em 23/02, formalizando pelo site da fundação o pedido para receber o pecúlio devido por conta do falecimento de seu companheiro de vida

A cada contato, sempre um novo prazo

No dia 20/03 Rodrigo entrou em contato, por telefone, sendo informado que o recebimento de sua solicitação seria checado.
“Entrei em contato novamente no dia 20/03. Me responderam que não sabiam se tinham ou não recebido a solicitação e que iriam abrir a uma solicitação de verificação para checar se realmente eles haviam recebido a documentação. Novamente me deram mais 10 dias úteis para verificação do recebimento da solicitação. Depois disso fui orientado a entrar com um novo pedido, realizado no dia 06/04. Depois disso novamente os 10 dias. Então liguei mais uma vez no dia 24/04 e me disseram que iriam abrir outro chamado com o setor responsável para saber se eles haviam recebido a minha solicitação. Mais 10 dias” – conta o filho de Dona Lélia.

Em quatro de abril Rodrigo enviou um email com o documento que foi exigido pela Petros. Na sequência, em 11 de maio, ele entrou novamente em contato telefônico com a fundação e recebeu a informação de que o envio de 04/05 seria verificado, e que seriam necessários mais 10 dias, mas sendo necessário mais 30 dias para a conclusão do processo. Com isso, o prazo foi estendido pela Petros para o final de junho. Ou seja, uma espera de mais de cinco meses para abertura e finalização de um processo para obtenção de pecúlio para sua mãe Dona Lélia.

Ao tomar conhecimento da situação de dona Leila, o Sindipetro-RJ encaminhou, em 18/05, uma carta ofício (148/2023), sendo este documento respondido pela Petros, de forma lacônica, no mesmo dia, informando que “a demanda está sendo tratada”.

Petros finalmente pagou, mas o INSS segue enrolando 

Em 12 de junho Dona Lélia recebeu uma carta da Petros na qual era comunicada sobre a concessão do pecúlio por morte de seu marido Osmir. A fundação efetivou um desconto de 87% sobre o que dona Lélia teria a receber, alegando descontos de convênio com o INSS.
Por sua vez, o INSS arrasta a situação de dona Lélia desde fevereiro para emitir a concessão de pensionista. Por regra, a Petros só pode liberar os pagamentos da pensão após a liberação do INSS.

“É um desleixo total, a Petros está um caos. Ninguém te liga, se você liga sempre dizem que vão chamar um chefe e no final nada é resolvido. Você é tratado como mero número, com descaso” – se queixa, Rodrigo Inácio.

Se não bastasse a dor da família pela perda do ente querido, o sofrimento material fica claro quando a Petros faz pouco caso de um direito que não está sendo respeitado. Dona Lélia e seu filho Rodrigo seguem na luta para tentar resolver o entrave. Certamente, algumas famílias e viúvas estão passando pelo mesmo problema.

Este episódio de Dona Lélia mostra mais uma vez como pessoas idosas enfrentam dificuldades de procedimentos pela Internet, gerando muita insegurança. A Petros deveria disponibilizar um telefone específico, ou cada processo ser direcionado a uma pessoa que se responsabilizaria nas tratativas do pedido em andamento. Rodrigo Inácio critica a falta de um atendimento humanizado pela Petros.

“Ninguém é responsável por nada, o Call Centter contratado não consegue transferir para ninguém responsável. E um fator que é importante é que não existe atendimento presencial, suspenso desde a pandemia” – finaliza. O fato é que a Petros a cada exigência documental nesses casos de concessão de pecúlio e benefício por morte zera todo o encaminhamento, tornando o processo burocrático e cansativo para as famílias.

O Sindipetro-RJ através de seu setor Jurídico está prestando apoio para a família de Dona Lélia na resolução de seu problema.

Regra para requerer o pecúlio por morte de companheiro (a)

Conforme é informado no site da Petros, o pecúlio por morte é um valor em dinheiro pago de uma única vez aos beneficiários ou designados de participante ativo ou aposentado após sua morte. O pagamento do pecúlio independe da concessão de pensão por morte pelo INSS. Por isso, pode ser solicitado logo após o falecimento do participante.

A Petros estipula em quatro classes os beneficiários que podem ter direito ao pecúlio nos planos de benefício definido. Segundo a fundação, é importante destacar que a existência de beneficiário em uma classe impede a concessão do pecúlio a integrantes de outra classe.

1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos e inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido;
2ª classe: filhos maiores de 21 anos;
3ª classe: pais; e
4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.

Para os planos de benefício definido, como os PPSP, o pedido é feito em formulário digital, com o envio de documentação necessária (certidão de óbito; para cônjuge: certidão de casamento extraída pós-óbito; carteira de identidade do beneficiário; CPF do beneficiário e comprovante bancário do beneficiário), sendo necessário o acompanhamento do status da concessão do benefício. No caso de PP-2 e PP-3, o formulário e todos os documentos devem ser enviados exclusivamente para beneficios@petros.com.br.

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