Justiça ordena que Petrobrás informe índices reais de reajustes dos petroleiros a partir de 2004

Atualizado em 27/05/22 – 17h16

Com isso, a luta pela incorporação dos reajustes da RMNR prossegue, e Sindipetro-RJ tem caminho aberto para encaminhar nova ação

A Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho – 1º Região, do Rio de Janeiro, em decisão dos desembargadores da 7ª Turma, decidiu por unanimidade julgar procedente o recurso do Sindipetro-RJ que pede a aplicação para  aposentados e pensionistas, dos reajustes de Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) para as datas-base de 2007 a 2012. A decisão está baseada na natureza salarial do “avanço de nível” indiscriminadamente concedido aos empregados da Petrobrás nas datas-base de 2004, 2005 e 2006, e por isso declara a natureza salarial dos percentuais concedidos a título de ganho real, sob a rubrica “complemento de RMNR”.

Ainda na decisão, assinada em 04/05, último, pela desembargadora relatora, Sayonara Grillo,  a Petrobrás é condenada a informar à Petros os reajustes concedidos à categoria, incluídos os valores a título de “avanço de nível” e “complemento de RMNR” dos anos retromencionados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), contada a partir do trigésimo dia do trânsito em julgado da presente decisão. A decisão ainda cabe recurso por parte da Petrobrás

Confira o acordão publicado

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Luta se arrasta desde 2013

Desde que a ação foi proposta no ano de 2013, a Petrobrás tem agido na aplicação do ordenamento jurídico para protelar o andamento do processo, assim como faz com outros que lhe são demandados na Justiça.

São idas e vindas que passam de 1ª instancia e chegam até às cortes superiores como o STJ, STF e TST com o objetivo claro de esticar prazos a partir de protelações legais, com o foco de desmobilizar quem corre atrás de seus direitos. Um prova disso é que o processo chegou até o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir se a Justiça do Trabalho tinha competência para julgá-lo ou não. Depois retornou para 1ª instância para ser julgado quanto ao mérito, mas não obteve decisão favorável. Agora foi julgado em 2ª instância, tendo sido a sentença reformada na sua decisão inicial pelo colegiado de desembargadores da 7ª Turma do TRT da 1ª Região.

O Sindipetro-RJ através de seus advogados não desiste da luta e segue na busca de justiça para toda a categoria petroleira.

 

 

 

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