Setor de Saúde do Sindipetro-RJ emite parecer sobre o PCR

A reforma trabalhista permitiu que  as empresas colocassem  às claras as práticas nefastas das relações de trabalho  em vigor desde os anos 90. Só que antes dela, as Organizações Sindicais entravam na justiça e coibiam essas práticas. Agora, as empresas estão com a faca e o queijo nas mãos.

Surge a dúvida: há risco dos trabalhadores perderem a aposentadoria especial caso venham a aderir à proposta de PCR que foi apresentada  pela empresa?

Para responder a isso é necessário  entender quais seriam as atividades dos trabalhadores divididos em  nível médio, nível superior e nível técnico.

O que a empresa vem fazendo há alguns anos é terceirizar as atividades de maior risco. Muitos trabalhadores próprios, hoje, tem como atividades fiscalizar os contratos. Pela proposta de PCR isso será potencializado.

Hoje, já enfrentamos a absurda negativa da empresa em dar aos seus  operadores cursos de NR 10 trabalho em alturas, espaços confinados, etc., pois, alega que os operadores não exercem as atividades nessas condições.

Os operadores alegam que pela norma da empresa, para eles liberarem o trabalho precisam verificar as condições do trabalho. A empresa diz que já está tudo estabelecido na Análise Preliminar de Risco – APR.

Mas, o operador não precisa se certificar que as situações são aquelas previstas na APR?

O que se desenha é maior precarização do trabalho, com os terceirizados recebendo liberação de trabalho com APRs não atualizadas nem verificadas as condições de trabalho para aquele serviço no dia que foi liberada. Se houver um acidente com vítima, de quem será a culpa?

Além disso, será quase impossível provar o direito à aposentadoria especial, porque a empresa alegará que o trabalhador não está exposto aos riscos operacionais, de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente como exigido pela Legislação Previdenciária.

Desde 1995/1997 a aposentadoria especial está relacionada à insalubridade em função de sua natureza, concentração e ou intensidade.   Exceto para os agentes cuja simples presença dá direito à aposentadoria especial tais como a exposição ao benzeno, à radiação ionizante, etc., visto que, que basta que estejam presentes no processo produtivo, para  garantir ao trabalhador o direito à aposentadoria especial.

Atualmente já é árdua a luta para o reconhecimento dessa exposição, para que conste nos Perfis Profissiográfico Previdenciários- PPP. Com a generalização dos cargos preconizada pela PCR a dificuldade será infinitamente maior.

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