Sindipetro-RJ obtém decisão favorável e atividades presenciais no administrativo da Petrobrás estão suspensas

Sem acordo e sem a Petrobrás comprovar medidas protetivas, Judiciário decidiu a favor dos trabalhadores

Nesta quarta (09), em decisão da juíza do Trabalho, Gabriela Canellas Cavalcanti, na ação movida pelo Sindicato (ATOrd 0100801-30.2021.5.01.0067), foram suspensas, a partir da ciência da decisão, as atividades presenciais no administrativo da Petrobrás durante o mês de fevereiro.

O retorno vai ser gradual a partir de março, iniciando com 40% e depois em ondas de 20% nos meses subsequentes até atingir os 100% sendo mantido o regime híbrido, com até dois dias de trabalho.

A juíza também manteve a exclusão de todos os trabalhadores do grupo de risco, deficientes físicos e não vacinados do retorno.

Máscaras são obrigatórias

Foi incluída na decisão também a obrigação da empresa fornecer máscaras adequadas em dispensers em cada ambiente de trabalho assim como a fiscalização de seu uso nas dependências da estatal, atendendo ao pedido do sindicato considerando que as máscaras ficavam guardadas na recepção e o processo que a empresa colocava na prática dificultava o conhecimento da disponibilidade e o acesso a estas, além dos episódios recentes envolvendo a alta gestão nas dependências da empresa sem utilização de máscaras.

Na decisão, foram determinadas ainda a recolocação dos adesivos indicativos de distanciamento social e das divisórias de acrílico.

Além disso, a juíza também intimou a Petrobrás a fornecer em 30 dias os relatórios que foram solicitados pelo Ministério Público do Trabalho, para que este possa avaliar as condições dos prédios administrativos no que se refere às medidas de proteção a COVID-19.

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