Tabela de 12 horas: TST concede liminar que obriga Petrobrás a aplicar tabelas aprovadas em assembleias

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) interpretou a Cláusula 52 do ACT e afirmou que empresa não pode exigir o reconhecimento da legalidade das tabelas anteriores para efetivar implantação das tabelas de 12 horas, escolhidas em assembleias

No dia 25 de fevereiro, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu uma liminar à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), interpretando a cláusula 52 do ACT 2020/2022, obrigando a empresa a implantar as tabelas de 12 horas sem que isso implique no reconhecimento da validade das tabelas anteriores a 31/01/2020.

A decisão do ministro veio depois que a FNP suscitou um dissídio coletivo de natureza jurídica para garantir a efetividade da cláusula negociada no ACT 2020/2022, que permite a jornada de 12 horas, porém, observando os limites mensais e semanais estabelecidos pelo Art. 7, XIV, da Constituição Federal.

A Petrobrás, por outro lado, tem descumprido o ACT sistematicamente, exigindo a assinatura de uma minuta que vai além do que já foi acordado. Uma verdadeira chantagem!

A decisão deixa claro que a FNP e seus sindicatos, dentre eles o Sindipetro-RJ, estão dizendo a verdade desde o início desse debate. Agora, cabe à empresa fechar o acordo para implantação das tabelas para todas as bases que ainda não assinaram a minuta, porém, dessa vez sem a cláusula da chantagem.

 

Fonte FNP

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