Teletrabalho: Petrobrás recorreu no Judiciário, fez pagamento a menor e ameaça desconto em próximo contracheque

No dia 20/10, ficou expresso nos contracheques que a Petrobrás chegou a programar o pagamento do auxílio, mas com o cálculo errado, não considerando todos os dias trabalhados de setembro. Depois, soltou um informe dizendo que vai descontar o valor pago em novembro

É mais uma confusão criada pela empresa que vem tumultuando desde o início o andamento da ação judicial movida pelo Sindicato sobre o pagamento de auxílio aos trabalhadores em teletrabalho emergencial.

Ao consultarem seus contracheques, os empregados verificaram que havia um crédito referente ao auxílio de custo do teletrabalho emergencial, em cumprimento à decisão judicial obtida pelo Sindipetro-RJ na ação 0100455-61.2020.5.01.0052 (https://sindipetro.org.br/justica-ratifica-decisao-do-custeio-do-teletrabalho-pela-petrobras/), mas os valores não estavam corretos como identificou o Sindicato, pois se contemplou o período somente a partir da data da decisão judicial até 30/09, levando a um valor de R$ 83 para os empregados que trabalharam em teletrabalho todos os dias considerados, quando deveria contemplar todos os dias de setembro. Além disso, algumas pessoas não receberam os valores devidos.

O objetivo é confundir e frustrar os trabalhadores e desmoralizar o judiciário trabalhista. Como o Sindicato tem noticiado, a hierarquia na Petrobrás tem, desde o início do teletrabalho emergencial, tomado decisões que somente prejudicam os trabalhadores. No Judiciário, os advogados trabalham para criar empecilhos todo o tempo.

Desta vez, ao pedido da Petrobrás, o Judiciário suspendeu os efeitos da tutela de urgência¹ ganha pelo Sindicato *que obrigava os pagamentos de setembro em diante. Se constata, que, de fato, descumpriu a obrigação de programar o pagamento tanto dos valores referentes a setembro, quanto a outubro. Assim, ainda pela manhã do dia 20, com uma eficiência que não se verificou para a implantação do pagamento na folha, desde setembro, enviou aos trabalhadores um informe de que houve um depósito de “crédito indevido” e que o valor seria debitado no pagamento de novembro.

O setor jurídico do Sindicato já está estudando medidas para reverter a decisão.

São vergonhosas para uma empresa do porte da Petrobrás, que registrou lucro na ordem de R$ 42,9 bilhões no segundo trimestre deste ano, tantas ações lesivas à força de trabalho, enquanto mantém altas e desproporcionais vantagens ao alto escalão, como o PPP.

1. Tutela de urgência – é uma medida provisória; decisão tomada para evitar danos graves e de difícil reparação.

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