Turnos e tabelas: Sindicato abre mais um processo contra a empresa

A discussão sobre as tabelas dos setores operacionais tem sido feita amplamente pela categoria através de consulta a especialistas do setor da Saúde do Trabalhador de instituições reconhecidas como a Fiocruz, por exemplo. Há unanimidade com relação à importância de serem tabelas que garantam o descanso dos trabalhadores em regime de turnos ininterruptos de revezamento – descanso que é essencial à segurança física e mental para os serviços de operação e manutenção.

Acúmulo de horas extras

Ao responder ação impetrada pelo Sindicato em fevereiro de 2020, a Petrobrás admitiu a existência de um passivo trabalhista decorrente da inobservância das 24 horas de repouso imediatamente após três jornadas de trabalho e a não observância do limite de no mínimo uma folga a cada sete dias trabalhados. Havendo, portanto, acúmulo de horas extras que geraram vultoso passivo trabalhista, motivando a empresa à alteração unilateral das tabelas com o objetivo de sanar o eventual passivo.

Na ação (processo número 0100276-93.2021.5.01.0052), o Sindicato solicita o pagamento de todas as horas extraordinárias equivalentes às horas de intervalo mínimo entre duas jornadas ou de repouso remunerado suprimidos pelas tabelas de turno incluindo reflexos no DSR (descanso semanal remunerado) e integração para fins de férias, gratificação de férias, além dos recolhimentos para o INSS, FGTS e Petros.

“Se a gestão da empresa estivesse aberta a ouvir as reais necessidades dos trabalhadores nos últimos anos, provavelmente nós não teríamos chegado a esse ponto de ter que judicializar mais uma questão”, lamenta o diretor Marcos Dias.

Importante informar que já existe essa mesma ação para a Transpetro (processo número 0100519-19.2020.5.01.0037).

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