Especial Petros – A Proposta das Entidades

Sindipetro-RJ lança Caderno Especial Petros para que o Participante ou Assistido(a) do PPSP1 Repactuado (R) ou Não Repactuado (NR) possa ter mais elementos para entender os cenários e juntar-se à luta pelo fim dos Planos de Equacionamento de Déficits (PEDs) e para que a PETROBRÁS PAGUE AS SUAS DÍVIDAS!

Segundo os defensores da migração, a perspectiva é de que se tenha um benefício melhor, mas ainda com algum impacto negativo dos déficits anteriores.

Quem fica no plano original, fica com as suas obrigações e dívidas atuais (o próprio PED) e a perspectiva de déficit da massa que permanecer, não migrar.

Provavelmente, sem a participação daqueles que estão em dois grupos: os que não têm ações e subsidiavam direitos de outros; e aqueles que já tiveram todos os benefícios de suas ações judiciais incorporados em sua aposentadoria ou pensão (mesmo sem os devidos aportes ao patrimônio de lastro da Petros).

Para os que migrarem, seus direitos e obrigações serão zerados no plano de origem e migrados ao novo plano. E a contrapartida que houver, tanto irá compor o Fundo Garantidor do benefício vitalício, quanto a recomposição de parte do benefício.

A cada diferente contingente, cabe, no mínimo, as seguinte avaliações:

  • Para aqueles que não têm ações ganhas ou em curso: é alternativa para não pagar o custo de benefícios majorados, mas que as ações judiciais não recompuseram a reserva. Recebem a contrapartida, melhoram o benefício e têm uma  perspectiva de mais estabilidade;
  • Para os que já tiveram suas ações concluídas e seus benefícios majorados: é alternativa para consolidar seu direito e ainda assegurar uma contrapartida melhorando seu benefício com a perspectiva de estabilização no próximo período;
  • Para aqueles que têm ações ganhas, mas ainda sem efeitos: terão que avaliar se o bolo de dinheiro na mão, combinado com a perspectiva de novo déficit/PED é melhor que a perspectiva de um benefício maior devido a contrapartida e de sua estabilidade no próximo período; e
  • Para aqueles que não querem aderir a esta alternativa: devem avaliar que já há ações judiciais em curso, contingências financeiras e prováveis déficits a se materializar, exigindo novos PEDs no futuro.

É importante notar que as dívidas relativas às Ações Judiciais contra a Petros-Petrobrás são compostas por duas partes:

  • A parte financeira, que corresponde a tudo que tem que ser pago desde a entrada da Ação até a sua execução, e que é obrigatoriamente contabilizada;
  • A parte atuarial, que corresponde a tudo que tem que ser pago desde a execução da Ação até o “fim dos tempos” e que não é contabilizada na Petros porque não há obrigação legal de fazê-lo, contabilização esta que só é exigida a partir da execução da Ação.

Assim, os PEDs não incluem o custo da parte atuarial, então os migrantes pagarão apenas o contabilizado, a parte financeira. A parte atuarial, que existe mas não está contabilizada, ficará para os “ficantes” pagarem.

É claro que os “ficantes” não ficarão inertes frente à quitação parcial pelos migrantes e Ações Judiciais serão interpostas exigindo o pagamento correto pelos migrantes.

Reproduzimos abaixo as premissas e condicionantes que estão em mesa e registradas no Relatório do GT-Petros a partir da página 16.

Tabelas atuariais

A premissas utilizadas nos cálculos atuariais estão corretas? As tabelas atuariais estão aderentes às mortes que ocorrem ao longo do ano? Se não, o déficit calculado não estaria errado? E o PED não poderia ser reduzido?

As tabelas atuariais (expectativa de vida dos participantes, a composição das famílias para conversão em pensão, a idade
em que os participantes começam a receber os benefícios de aposentadoria, a morbidade) são revisadas e testadas estatisticamente a cada ano. Também são revisadas outras premissas atuariais como taxas de crescimento salarial, taxa de juros da economia, a inflação e suas projeções e as expectativas de retorno dos investimentos.

As tabelas atuariais vigentes estão aderentes às estatísticas de cada plano e as premissas econômicas seguem alinhadas ao que ocorre no mercado.

Fundo de Longevidade – Garantia do benefício vitalício

Não bastam as reservas individualizadas, como fosse um CD puro, mas há a necessidade de formação do fundo coletivo para prover uma garantia do valor e pagamento até o fim da vida. É o Fundo de Longevidade e garantia do benefício vitalício que está previsto no modelo do novo plano também para garantir a paridade por parte das patrocinadoras, que é pagar metade do PED, caso ocorram e se acumulem déficits.

No PETROS-2 (CV), uma das modalidades de concessão do benefício é o tipo vitalício, em que nessa fase de usufruto dos benefícios, contam também com a paridade, com a participação da patrocinadora em 50% no custeio de PED, se houver.

Leia mais e compartilhe:

Da Repactuação à Migração

Breve Histórico Petros

Migração – A polêmica e os motivos para não migrar

Comissão Quadripartite – Os PEDs vão acabar?

CD turbinado, será? – O que ainda não está claro nem garantido

Dia 05/05 – Aposentado Presente nos Bairros no Centro

Últimas Notícias