Judiciário suspende mais um equacionamento da AMS, agora, de 2020

Sentença determina a devolução de todos os valores descontados e que a Petrobrás holding e a Transpetro juntem nos autos toda e qualquer documentação necessária para análise do déficit

A juíza Bianca Merola da Silva, da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou procedentes a maior parte dos pedidos feitos pela FNP na ação nº 0100626-95.2021.5.01.0015 sobre a equalização da AMS 2020 que gerou muitas dúvidas na categoria diante da total falta de esclarecimentos sobre o déficit e o formato de cobrança que foi imposto aos trabalhadores.

Como a publicação dessa decisão judicial saiu em pleno recesso do Judiciário (20/12/2023 a 05/01/2024) e os prazos processuais permanecem suspensos até 20/01 de acordo com a Resolução Administrativa 39/2017, os prazos para o cumprimento da sentença ocorrerão após o dia 20/01/2024, fim do recesso do Judiciário.

Para o setor Jurídico da FNP, a sentença é uma vitória, pois comprova a falta de transparência das empresas.

A sentença

Na sentença, a juíza Bianca Merola da Silva afirmou que a reclamada (Petrobrás) não apresentou comprovação do déficit no custeio do plano de saúde de seus empregados e não deu ciência inequívoca dos valores apurados pela auditoria externa contratada ou mesmo pela companhia, não assegurando acesso aos documentos comprobatórios com vistas a, responsavelmente, compartilharem e cumprirem sua obrigação de custeio, após acordo entre as partes.

A juíza expôs também que a testemunha da Petrobrás no processo, após arguição por parte da FNP, atestou que a empresa não encaminha planilha com todos os dados em razão de sigilo, dando como exemplo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). Porém, a juíza afirmou na sentença que não se pode invocar a LGPDP quanto a documentos comprobatórios de obrigação da empresa para os beneficiários do plano da AMS. E ainda acrescentou que a invocação do sigilo apenas comprova a ausência de diálogo e do atendimento à cláusula do ACT.

De fato, não é transparente aos Sindicatos e Federações a formação do déficit, pois não lhes é franqueada documentação relativa a auditorias ou a relatórios dos gastos e pagamentos efetuados pela AMS. Há uma apresentação somente dos números globais. E todo trabalhador bem sabe que não é transparente, nem em seus extratos da AMS, a origem das cobranças dos equacionamentos até aqui descontados e, muitos, estornados devido a recorrentes decisões judiciais.

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