STF concluirá julgamento sobre dispensa imotivada na quarta (21)

Ministros vão debater e definir o texto final que poderá ou não prejudicar os trabalhadores

Depois do STF ter decidido, por 6 votos a 3, que as empresas públicas e de sociedade mista NÃO podem demitir concursados sem apresentar justificativa, será debatida e definida a redação final (acórdão) que é fundamental para que o julgamento tenha efeito positivo para os trabalhadores.

Durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 688267), de 2012, que contestou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que foi desfavorável a demitidos concursados do Banco do Brasil sem justa causa na ação (0123200-05.1997.5.07.0010), foram levantados pontos sobre quais motivações seriam aceitáveis para a demissão por justa causa e também se a decisão será ou não estendida a processos anteriores à data do julgamento, lembrando que para o processo que motivou a referida decisão já se tem maioria para dizer que a decisão não se aplica a ele, ou seja, os trabalhadores do caso específico, perderam, a tese formada não se aplicará a eles, uma injustiça para eles e que pode ser uma injustiça ampliada a todos os demais processos anteriores à decisão.

Uma das principais preocupações de vários dos ministros do STF, expressa em falas de Alexandre de Moraes e de Barroso, por vezes até em tom de chacota com os ministros do TST, é impedir o aumento das demandas no judiciário trabalhista, num quantitativo atual que eles avaliam como absurdo… Algumas das manifestações públicas de Barroso sobre o assunto é num sentido extremamente empresarial, como se as causas da grade judicialização das relações trabalhistas fosse fruto de uma espécie de oportunismo dos trabalhadores e, não, do sistemático descumprimento dessa legislação pelo empregador, sem qualquer consequência. A maior parte das ações no judiciário trabalhista até 2023, segundo estatística do TST, está relacionada ao descumprimento do empregador para o pagamento de horas extras, seguido da discussão sobre a multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão e, na sequência, insalubridade (confira a lista completa em: https://www.tst.jus.br/web/estatistica/jt/assuntos-mais-recorrentes)… Mas o STF quer limitar o acesso ao judiciário penalizando o trabalhador e aprimorando o incentivo para que o empregador descumpra a precária legislação ainda existente. A reforma trabalhista vinda do legislativo foi um avanço nessa direção de diminuir a litigiosidade formal, buscando gerar custo para quem é lesado, não bastasse a lentidão do judiciário para quem não tem dinheiro, ou a saia justa da prescrição das pretensões num pais que, conforme dados do IBGE (https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102052) apenas 8,1% da população recebeu mais de 3 (três) salários mínimos… Quantos tem consciência do seu direito lesado? Quantos, tendo consciência, conseguem pagar um advogado? Quantos se arriscam a fazer uma ação e passarem a ser perseguidos pela patronal? Quantos reúnem as condições para a ação dentro do prazo prescricional? Essas são algumas perguntas que mostram que, a despeito dos representantes do capital nas cortes superiores, a demanda considerada alta é, na verdade, subnotificada… Um sinal da barbárie que se permite no país, motivo de vergonha, não pela judicialização, mas pela permissividade que o judiciário têm com empresas que deveriam dar o exemplo, como o sistema Petrobras, e sistematicamente pagam milhares de reais a escritórios de advocacia influentes para chancelar os desmandos do RH empresarial. Do ponto de vista trabalhista a Petrobras não é e nunca foi uma empresa séria com seus trabalhadores.

É preciso, portanto, haver mobilização dos trabalhadores para barrar qualquer tentativa de simplificar a justificativa de demissão.

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Saiba mais sobre o julgamento que começou no dia 07/02:

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