Compensação forçada para embarcados é considerada ilegal pela Justiça

A Justiça do Trabalho, através da 74ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou ilegal a compensação forçada de final de ano aplicada em 2021 pela Petrobrás aos trabalhadores embarcados

A empresa de forma deliberada não cumpriu a cláusula 11 do ACT 2020/2022, que previa a compensação horas, de forma diluída, de janeiro até 31 de dezembro de 2021. É preciso enfatizar que a Petrobrás teve todo esse período para promover a compensação, mas preferiu aplicar de forma total a compensação em dezembro de 2021, com objetivo de zerar o banco de horas, prejudicando os trabalhadores.

A medida tomada pela empresa forçou os trabalhadores a anteciparem folgas não previstas na escala mensal, reduzindo drasticamente o banco de horas em janeiro/2022, gerando prejuízo aos trabalhadores que receberiam os valores referentes às horas apuradas no sistema em 2021.

A decisão judicial, que ainda cabe recurso, foi assinada em 26/01, pela juíza Nelie Oliveira Perbellis, sendo decorrente da Ação Civil Pública 0101006-38.2021.5.01.0074, movida pelo Sindipetro RJ e o Sindipetro LP, sindicatos filiados à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).

Link da decisão

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