PLR 2019 – segue batalha na Justiça

Julgamento prossegue na Justiça do Trabalho, em segunda instância, após a Petrobrás recorrer de uma primeira decisão judicial, em 1ª instância, que reconhecia o direito dos petroleiros em receber apenas a PLR 2019 parcial. A Federação também recorreu em luta pelo pagamento integral

O julgamento da Ação Civil Pública encaminhada pela FNP e seus sindicatos filiados, dentre eles o Sindipetro-RJ, que cobra o pagamento integral da PLR 2019 prossegue em 2ª instância, mas parou por conta de dois pedidos de vistas de dois desembargadores que participam da turma que julga o pedido da FNP. Houve um pedido de vistas em 01/09/2021 e um novo pedido de vistas em 05/10/2021.

Em 1ª instância, em outubro de 2020, o juiz do Trabalho Titular, Francisco Luciano de Azevedo Frota, condenou a Petrobrás a pagar a participação nos resultados de 2019 (de forma proporcional 3/12) aos seus trabalhadores, tendo em vista que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado em 2014 teve sua vigência expirada apenas em 30 de março de 2019.

Na época, a Petrobrás anunciou, sem negociação sindical, que não pagaria a PLR de 2019, e que pretendia focar os recursos em um Programa de Prêmio por Performance (PPP) baseado na “meritocracia”, com a intenção de encher os bolsos dos chefões. Veja a má avaliação dos trabalhadores em relação à meritocracia na Petrobrás (https://sindipetro.org.br/o-papo-furado-da-meritocracia/) e reveja avaliação da categoria sobre o PPP que ganhou o apelido de pagamento de propina pela privatização (https://sindipetro.org.br/ppp-programa-de-pagamento-para-a-privatizacao/).

Sem demonstrar boa fé negocial, a direção da Petrobrás informou aos trabalhadores que não celebraria um acordo sobre o novo modelo de PLR, impossibilitando o justo pagamento no ano de 2020. Para tanto, alegou que o não fechamento de um acordo até 31/12/2019 (ano de exercício) impossibilitava qualquer pagamento a título de PLR. No entanto, segundo análise do jurídico da FNP, a Petrobrás poderia , de acordo com a legislação vigente , ultrapassar a mesma data.

A partir dessa alegação, os recursos da PLR foram revertidos para um programa de remuneração variável (PRVE depois PPP). Dessa forma, a gerência se apropriou de grandes parcelas dos lucros e resultados alheios, parcelas que caberiam aos demais trabalhadores.

É importante salientar, que outras estatais, por exemplo, a Eletrobrás e BB fecharam os termos de seu plano de PLR no próprio ano de pagamento.

Reveja o histórico dessas negociações ( https://sindipetro.org.br/a-verdade-sobre-a-plr-veja-o-que-de-fato-aconteceu/)

Já à luz do desvio do PPP e da frustração com a promessa de meritocracia da gestão Claudio Costa que culminou com a defesa dos interesses das operadoras de planos de saúde e na utilização de informação privilegiada em negociação com ações da Petrobrás na bolsa de valores (https://sindipetro.org.br/carta-demissao-claudio-costa/).

PLR 2021 – 2022

A mesma premissa prossegue no acordo que já está assinado para as PLRs 2021-2022, que serão pagas em 2022 e 2023, e com o limite de até uma remuneração, não observando o devido caráter variável, vinculado aos lucros e resultados da empresa, que deveria considerar. (https://sindipetro.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Regramento_PLR_2021-2022_-_Sindicatos.pdf)

Da parte dos sindicatos sempre houve disponibilidade para a negociação, mas a direção da Petrobrás e o RH, durante as últimas e recente direções neoliberais, demonstraram não estarem dispostos. De fato, em vez de reconhecer os esforços do conjunto dos trabalhadores, preferiram criar uma ferramenta para dividir a categoria e favorecer a alta gerência com múltiplos salariais, enquanto nem repõe as perdas inflacionárias da maioria da categoria e impõe enormes reajustes na participação dos trabalhadores nos custos do plano de saúde.

Hoje, a PLR dos anos de 2018 e 2019 estão judicializadas por conta, em síntese, da ruptura unilateral de negociação prevista em lei.

E por enquanto, nesse caso, a Justiça é o caminho a ser utilizado para defender o que cabe, uma PLR isonômica e integral, a quem tem por direito: os petroleiros.

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